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STF considera inconstitucional doação de empresas a campanhas eleitorais

Publicado 17.09.2015, 19:07
© Reuters. Presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no tribunal em Brasília

BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quinta-feira inconstitucional as doações de pessoas jurídicas a campanhas eleitorais, acolhendo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.

A decisão do Supremo, em um julgamento que começou há mais de um ano, ocorre depois de o Congresso manter a possibilidade de doações de empresas em minirreforma eleitoral.

O Senado havia rejeitado a doação de empresas, mas a Câmara recolocou esse dispositivo no texto, que seguiu para sanção presidencial.

A presidente Dilma Rousseff terá de decidir se veta ou sanciona a lei aprovada pelos parlamentares. Caso decida pelo veto, a presidente, que já fez críticas às doações empresariais, poderá se apoiar na decisão do Supremo para fazê-lo.

Votaram pela inconstitucionalidade das doações de empresas oito ministros: Luiz Fux (relator), Ricardo Lewandowski (presidente da corte), Luís Barroso, Rosa Webber, Dias Tóffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Joaquim Barbosa, que já se aposentou.

Votaram pela improcedência da ação proposta pela OAB os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Ao proferir o resultado do julgamento, Lewandowski afirmou que a proibição de doações de empresas valerá já para as eleições municipais do ano que vem.

O julgamento sobre a constitucionalidade das doações de empresas a campanhas eleitorais ficou suspenso por mais de um ano, após pedido de vistas de Gilmar Mendes.

O ministro trouxe seu voto somente na quarta-feira e, ao proferi-lo, fez duras críticas ao PT, partido de Dilma e um dos principais defensores do fim das doações empresariais. Em nota, o partido disse que estuda tomar ações contra o ministro.

Críticos do financiamento empresarial de campanhas afirmam que as doações de empresas a campanhas eleitorais estão no centro de escândalos recentes de corrupção no país, como o investigado pela Lava Jato, em que empresas se cartelizaram e pagaram bilhões de reais em propinas a funcionários públicos e políticos para obterem contratos de obras com estatais.

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que já se posicionou favorável à doação empresarial para campanhas eleitorais, não quis comentar a decisão do STF, acrescentando que precisava antes ver o acórdão e os termos exatos do julgamento.

Lembrou, no entanto, que há uma proposta de emenda à Consituição (PEC) que trata do tema aguardando votação no Senado. Também disse que um eventual veto de Dilma ao projeto já aprovado pelo Congresso que permite esse tipo de doação a campanhas também pode ser submetido a deliberação.

"Vamos aguardar, vamos ver o que efetivamente tem no conteúdo correto da decisão... ver qual vai ser o posicionamento do Senado, se vai levar a emenda constitucional para voto ou não", disse ele a jornalistas.

© Reuters. Presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, no tribunal em Brasília

"Se ela (Dilma) veta (o projeto), o veto também será apreciado aqui", afirmou.

(Por Eduardo Simões; Reportagem adicional de Maria Carolina Marcello) 2015-09-17T210920Z_1006930001_LYNXNPEB8G1A9_RTROPTP_1_MANCHETES-POLITICA-STF-DOACAOX.JPG

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