Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram rejeitar o pedido de liberdade ao ex-ministro Antonio Palocci, que está preso desde setembro de 2016 pelo juiz federal Sérgio Moro, no âmbito da operação Lava Jato.
O julgamento do pedido de habeas corpus de Palocci --ministro dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff-- foi retomado nesta quinta-feira, após longa discussão e início de votação na véspera com o placar na ocasião de 4 votos contra o ex-ministro.
A defesa do ex-ministro alega, como argumento principal, de que a prisão preventiva de Palocci --que dura mais de um ano e meio-- é ilegal e que não haveria qualquer risco em colocá-lo em liberdade.
Votaram para rejeitar a liberdade do ex-ministro Edson Fachin, relator do caso, e os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e a presidente da corte, Cármen Lúcia. Foram contrários Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello.
Na retomada do caso, Rosa Weber deu um rápido voto para rejeitar a concessão do habeas corpus de ofício, modalidade em que, mesmo não sendo tecnicamente cabível apreciá-lo, os magistrados analisam o mérito do pedido. Ela justificou que o fato de Palocci ter sido condenado no processo, depois da prisão, é motivo para mantê-lo detido.
"Não conheci do habeas corpus em função do título prisional, não teria como chegar à conclusão diversa em linha com o entendimento da Primeira Turma", disse Rosa Weber, dando o quinto voto nessa linha.
O ministro Dias Toffoli abriu divergência e votou para colocar o ex-ministro em liberdade. Ele justificou sua posição com o argumento de que a prisão preventiva do ex-ministro por medidas cautelares diversas poderiam reduzir, de maneira substancial, a possibilidade de Palocci voltar a cometer crimes, conforme manifestação da Procuradoria-Geral da República.
"Reputo adequado e necessário outras medidas cautelares, que a meu ver, são possíveis para atenuar, de forma substancial, as medidas que levaram à prisão do paciente", disse ele, ao destacar que consta que o último pagamento dito irregular ocorreu há 3 anos.
Toffoli disse também que informações de que ainda não foram recuperados recursos produto do crime se "traduzem em meras conjecturas" e que isso não é fundamento para se manter a prisão preventiva. "Descabe usar a prisão preventiva como antecipação de pena, que não foi sequer confirmada em segunda grau", afirmou.
LIÇÃO
No voto mais contundente, Gilmar Mendes foi na mesma linha de Toffoli e avaliou que a decisão do STF, ao limitar o alcance do instituto do habeas corpus, fere a tradição da corte constitucional e faz "rima com o AI-5".
Gilmar afirmou que estão se valendo da prisão provisória para se forçar detidos a fazerem delação premiada. Ele deu uma alfinetada no ministro Roberto Barroso, que esclareceu sua posição de que não se estava restringindo a atuação do habeas corpus, apenas defendendo a competência do STF de apreciá-lo sob determinadas circunstâncias.
"Aqui ninguém me dá lição nessa área", rebateu Gilmar, sem citar diretamente Barroso. "Isso (o combate à corrupção) tem que se fazer na forma da lei, dentro do devido processo legal, não se pode fazer a prisão provisória para fazer delação, isso é tortura", completou.
O voto que formou a maioria foi dado pelo decano do STF, Celso de Mello. Ele disse que não viu ilegalidade na ordem de prisão de Moro contra o ex-ministro. "A concessão de liberdade a Palocci representa risco efetivo ao processo", destacou.
Celso também afirmou que houve movimentação de recursos de contas pessoais de Palocci, mesmo após ordem de bloqueio determinada pela Justiça. Segundo ele, esse bloqueio tinha por objetivo um eventual ressarcimento aos cofres públicos de recursos oriundo de crime.
Última a votar para manter o ex-ministro preso, a presidente do STF afirmou que os crimes praticados por Palocci foram cometidos às sombras, e que não seria possível inibi-lo por meio de medidas cautelares.