STF pede explicações sobre decreto de armas; área técnica da Câmara e Senado veem ilegalidades

Publicado 10.05.2019, 13:42
Atualizado 10.05.2019, 13:45
© Reuters. Presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia em Brasília

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 5 dias para que o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça, Sergio Moro, prestem esclarecimentos sobre o novo decreto que flexibilizou o porte de armas no país na ação movida pela Rede Sustentabilidade.

Em outras duas frentes, a Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e a Consultoria Legislativa do Senado divulgaram estudos técnicos em que dizem que a norma editada por Bolsonaro extrapolou prerrogativas reservadas ao Congresso.

Na véspera, em transmissão feita pelas redes sociais, o presidente disse que não foi além do previsto em lei ao assinar o decreto que flexibilizou o porte de armas no Brasil, ampliando para 20 o número de categorias profissionais que podem conquistar esse direito.

© Reuters. Presidente Jair Bolsonaro durante cerimônia em Brasília

Em despacho, Rosa Weber pediu, além de explicações ao presidente e ao ministro da Justiça, que notifique a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República e também informações adicionais à Câmara e ao Senado. A expectativa é que, após esses atos, Rosa se manifeste sobre o pedido da Rede de suspender os efeitos do decreto de armas de Bolsonaro, que foi publicado na quarta-feira.

Em uma análise preliminar feita pelo secretário-geral da Mesa Diretora da Câmara, o documento diz que há pontos em que o decreto avançou em matérias que seriam de competência do Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já tinha dito que a normal tinha "algumas inconstitucionalidades" e que poderia ter sua validade suspensa pelo Congresso.

A avaliação feita pela Consultoria do Senado vai na mesma linha. Um dos pontos em que disse ter havido extrapolação da competência foi no caso de não exigir para o porte de arma para quem mora em área rural idade superior a 25 anos, bem como a comprovação de efetiva necessidade de se ter o armamento.

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