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STF proíbe policiais e servidores da área de segurança pública de fazerem greve

Publicado 05.04.2017, 14:02
© Reuters.  STF proíbe policiais e servidores da área de segurança pública de fazerem greve

BRASÍLIA (Reuters) - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira proibir policiais e demais servidores da área de segurança pública a fazerem greve e declararam inconstitucional qualquer tipo de paralisação das atividades.

A decisão da Corte terá a chamada repercussão geral, o que significa que precisará ser seguida por todo o país e respeitada se demandas sobre greve desses profissionais chegarem a ser apreciados por instâncias inferiores do Judiciário.

Ficam vedados de fazer greve policiais civis, militares, federais e rodoviários federais, embora mantenham o direito de se organizar em sindicatos. A Advocacia Geral da União (AGU), em manifestação ao STF, se posicionou a favor da proibição de paralisação por essas categorias.

O STF decretou que viola a Constituição a realização de greve de policiais ao analisar um recurso apresentado pelo governo de Goiás contra a decisão do Tribunal de Justiça estadual que havia considerado ilegal uma paralisação feita no ano de 2012 por policiais civis goianos.

O julgamento a favor da proibição da greve ocorreu por um placar de sete votos a três. O relator do processo, ministro Edson Fachin, manifestou-se inicialmente favorável à legalidade da paralisação dos policiais por considerar que o direito à greve está previsto na Constituição.

Mas ele defendeu que fossem estabelecidas regras para que ela ocorresse, como, por exemplo, comunicação antecipada ao Poder Judiciário da paralisação e a fixação de um percentual mínimo de servidores que permanecessem em atividade.

Contudo, o mais novo integrante do STF, Alexandre de Moraes, ex-ministro da Justiça do governo Michel Temer e ex-secretário de Segurança Pública do governador paulista, Geraldo Alckmin, abriu uma divergência logo em seguida e defendeu que fosse declarada inconstitucional qualquer tipo de paralisação de servidores ligados à segurança pública, conforme expresso no artigo 144 da Constituição.

"O Estado não faz greve. O Estado em greve é um Estado anárquico, e a Constituição não permite isso", afirmou Moraes.

A maioria dos ministros acompanhou o voto de Moraes: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e a presidente do STF, Cármen Lúcia. Foram vencidos, além de Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.

O ministro Celso de Mello, o decano da Corte, não participou do julgamento.

(Reportagem de Ricardo Brito)

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