Por Marcela Ayres
BRASÍLIA (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, em decisão dividida, três pedidos de liminar para alteração da ordem de votação do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff determinada pela Câmara dos Deputados.
Com isso, fica mantido o critério da votação decidido pela Câmara nesta quinta-feira, alternando a chamada das bancadas para a votação entre um Estado mais ao Norte e outro mais ao Sul, e vice versa sucessivamente.
Os pedidos de alteração foram feitos em dois mandados de segurança, dos deputados Weverton Rocha (PDT-MA) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), que pleitearam que houvesse uma alternância entre deputados e entre Estados, feita de maneira simultânea, e por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo PCdoB.
A ADI foi rejeitada por 6 votos a 4, enquanto no julgamento dos mandados de segurança houve empate. Quatro ministros acompanharam em maior ou menor grau o relator, Luís Roberto Barroso, que aceitou mudanças na votação, mas apenas para estabelecer que a ordem dos Estados fosse determinada conforme a latitude de suas capitais, o que não havia sido respeitado na lista da Câmara.
Outros cinco ministros (Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello) optaram por negar os mandados de segurança. Debatendo sobre o tema, os ministros decidiram que empate na análise do mandado de segurança implica manutenção do ato questionado --nesse caso, a ordem estabelecida pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), nesta quinta-feira.
Barroso chegou a afirmar que não considerava que a interpretação da Câmara do regimento era a melhor possível, mas ponderou que ela não chegava a ser incompatível com o regimento e, por isso, não deveria ser alterada.
Na véspera, Cunha decidiu que a votação obedeceria o critério geográfico, iniciando-se pelo Estado mais ao Sul e seguindo, Estado a Estado, até a região Norte.
Para os governistas, isso afetaria o resultado, já que o apoio à presidente é maior entre os deputados do Norte e do Nordeste, que ficariam para o final da votação. Assim, um eventual placar favorável ao impedimento durante o andamento da votação influenciaria os indecisos, que tenderiam a se alinhar ao lado vencedor. [nL2N17G280]
Depois que as ações foram impetradas no STF, Cunha reviu a ordem de votação para estabelecer a alternância entre bancadas estaduais do Norte e do Sul.
Com isso, a votação vai seguir a seguinte ordem estadual: Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Amapá, Pará, Paraná, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Rondônia, Goiás, Distrito Federal, Acre, Tocantins, Mato Grosso, São Paulo, Maranhão, Ceará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Sergipe e Alagoas.
A votação da Câmara dos Deputados da admissibilidade do pedido de impeachment está marcada para domingo.
(Reportagem adicional de Eduardo Simões)