STF tem maioria para autorizar sozinho buscas no Congresso

Publicado 22.09.2025, 12:51
© Reuters.  STF tem maioria para autorizar sozinho buscas no Congresso

O STF (Supremo Tribunal Federal) já tem maioria de votos para definir que apenas a própria Corte pode autorizar buscas e apreensões no Congresso —em gabinetes, dependências internas ou apartamentos funcionais. Até esta 2ª feira (22.set.2025), acompanharam o relator Cristiano Zanin os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Os demais integrantes do tribunal têm até 6ª feira (26.set), data de encerramento da sessão virtual, para registrar seus votos. Em seu voto, Zanin defendeu que só o Supremo tem competência para determinar esse tipo de medida, afastando a atuação de juízes de 1ª Instância. Para o ministro, a regra é necessária para resguardar a separação de Poderes e garantir o pleno exercício do mandato parlamentar. “A prerrogativa de função não constitui privilégio pessoal, mas sim mecanismo destinado a proteger a própria função pública exercida. A razão de ser dessa regra especial de competência repousa no interesse coletivo de que determinadas autoridades desempenhem suas atribuições com independência e autonomia, assegurando que eventuais questionamentos sobre sua atuação sejam apreciados por órgãos jurisdicionais colegiados, dotados de imparcialidade e menos vulneráveis a pressões externas ou internas”, escreveu Zanin.

O VOTO DE ZANIN

Zanin defendeu que a competência exclusiva do STF deve valer mesmo quando o alvo direto da investigação não é o congressista, mas assessores ou terceiros. Isso porque: ● os locais atingidos estão diretamente ligados ao exercício do mandato; ● buscas podem alcançar, inevitavelmente, documentos e dados da atividade parlamentar; ● o foro por prerrogativa de função não é privilégio pessoal, mas mecanismo de proteção da função legislativa e da harmonia entre os Poderes. Para isso, ele destacou 3 fundamentos: ● juiz natural e devido processo legal: medidas que afetam mandatos devem ser decididas pelo STF; ● inviolabilidade do domicílio: gabinetes e imóveis funcionais de congressistas se enquadram no conceito de “casa”, só podendo ser acessados por ordem da Corte; ● separação dos Poderes: juízes de 1ª Instância não podem interferir no funcionamento do Congresso. Zanin reconheceu parcialmente a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 424, e deu interpretação conforme ao artigo 13, II, do Código de Processo Penal, para fixar que apenas o STF pode autorizar buscas e apreensões nessas situações. Ele rejeitou, contudo, pedidos acessórios, como a exigência de comunicação prévia à Polícia Legislativa ou autorização do presidente da Casa, por não haver previsão constitucional.

ENTENDA O CASO

A ação foi apresentada pela Mesa do Senado depois de operação da PF (Polícia Federal) em outubro de 2016. Com autorização da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, agentes realizaram buscas dentro do Senado, voltadas contra funcionários da Polícia Legislativa, sem aval do STF. Para a Mesa, a medida: ● violou a separação de Poderes, ao permitir a interferência de um juiz de 1ª Instância no Legislativo; ● colocou em risco a independência do Senado, já que os documentos apreendidos estavam ligados à atividade parlamentar; ● descumpriu as regras do foro por prerrogativa de função, que garantem a supervisão exclusiva do STF em casos que atinjam congressistas. Diante disso, o Senado acionou o Supremo pedindo que fosse fixada a regra de que apenas a Corte pode autorizar buscas em suas dependências ou em imóveis funcionais de congressistas.

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