Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) - A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia do Ministério Público Federal e transformou em réu nesta terça-feira o presidente do MDB e líder do governo no Senado, Romero Jucá (RR), sob a acusação de pedir e receber propina para atuar em favor da Odebrecht na tramitação de duas medidas provisórias no ano de 2014.
Segundo a acusação, feita pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot o pagamento da propina foi feito por meio de uma doação de 150 mil reais ao então diretório do PMDB de Roraima --esse repasse depois bancou a campanha do filho de Jucá, Rodrigo, então candidato a vice-governador daquele Estado.
Em troca, segundo a PGR, o senador atuou para alterar legislações tributárias de interesse do grupo Odebrecht em duas iniciativas legislativas.
Os ministros da turma, por unanimidade, votaram para seguir o voto do relator, Marco Aurélio Mello, e transformar réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Durante o julgamento, o advogado de Jucá, Antonio Carlos de Almeida Prado, o Kakay, afirmou não haver indícios de materialidade que justificariam abrir a ação penal contra seu cliente. "Para ele, os fatos não tinham a possibilidade de serem classificados como ilegais, muito menos criminosos."
Em nota divulgada após o julgamento, a defesa de Jucá disse que o senador agiu de forma clara e transparente na defesa das emendas, conforme a competência que o cargo lhe dá. Segundo a manifestação, a contribuição para a campanha foi feita de forma legal, via caixa 1, e regularmente declarada.
"Não há nenhum link entre a doação e o trabalho parlamentar. É preocupante a hipótese de criminalizar a política. Ninguém esta acima da lei, é óbvio, mas neste momento punitivo é necessário que não façamos da atividade parlamentar uma atividade criminalizada", afirmou Kakay.
O advogado disse ainda que vai usar o amplo direito de defesa e o contraditório para mostrar a completa inocência do senador. "Mas o simples recebimento já é um ônus grave para o inocente. Confiamos na lucidez e serenidade quando do julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal", concluiu.