50% de desconto! Supere o mercado em 2025 com o InvestingProGARANTA JÁ SUA OFERTA

Toffoli quer punição à plataforma que não remover publicações criminosas por iniciativa própria

Publicado 05.12.2024, 16:29
Atualizado 05.12.2024, 19:40
Toffoli quer punição à plataforma que não remover publicações criminosas por iniciativa própria
GOOGL
-
META
-
GOOG
-

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta quinta-feira, 4, após três sessões, a leitura do seu voto no julgamento sobre a responsabilização civil das plataformas e provedores por conteúdos publicados pelos usuários. Ele propõe novas exigências para a moderação de conteúdo e, ao mesmo tempo, defende ampliar a responsabilidade dessas empresas pelas publicações que circulam na internet. Segundo o ministro, as plataformas precisam "assumir os riscos e os ônus de sua atuação ou omissão deliberada".

O julgamento gira em torno do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que proíbe a responsabilização das plataformas por conteúdos publicados pelos usuários, exceto se houver descumprimento de decisões judiciais para remover publicações.

Para Toffoli, a restrição é inconstitucional porque cria uma "imunidade" para as empresas de tecnologia e, ao mesmo tempo, deixa os usuários desprotegidos em um contexto de escalada de casos de violência digital, como cyberbullying, stalking, fraudes e golpes, discurso de ódio e fake news.

"O sistema de Justiça não pode mais esperar, não pode mais se calar. É preciso encontrar mecanismos de proteção à integridade física. É preciso zelar por nossos jovens, por nossas crianças", defendeu. "O virtual hoje é real."

O ministro propõe que as plataformas sejam punidas se ignorarem notificações extrajudiciais, preferencialmente por meio dos seus canais de atendimento, para remover conteúdos ilícitos, como fake news e ofensas. Com isso, a responsabilidade dessas empresas por publicações irregulares começará a partir do momento em que forem notificadas pelos próprios usuários.

Toffoli chamou o modelo proposto de "sistema de notificação e análise". Se as mudanças forem aprovadas pelo plenário do STF, caberá às plataformas analisar as publicações questionadas e verificar se devem ser removidas. Elas poderão ser punidas se mantiverem no ar postagens criminosas, mas também se removerem indevidamente conteúdos regulares.

"Do lucro, nasce o encargo", afirmou Toffoli. "As atividades de recomendação, impulsionamento e moderação de conteúdo são intrínsecas ao modelo de negócio adotados por muitos provedores e, sendo esse o caso, como os provedores lucram com isso, devem arcar com os riscos e prejuízos que deram causa."

O ministro também definiu um rol de "práticas especialmente graves" que, segundo o voto, devem ser prontamente excluídas pelas plataformas, sem necessidade de notificação dos usuários nem de decisão judicial. Nesses casos excepcionais, as empresas devem monitorar e agir por conta própria para impedir a circulação de publicações criminosas, sob pena de responsabilização. O voto prevê ainda que perfis falsos devem ser barrados pelas redes sociais.

Veja a lista de conteúdos que podem gerar a responsabilização das plataformas mesmo sem notificação extrajudicial:

- Crimes contra o Estado Democrático de Direito;

- Atos de terrorismo ou preparatórios de terrorismo;

- Induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação;

- Racismo;

- Violência contra a criança, o adolescente e as pessoas vulneráveis;

- Violação contra a mulher;

- Infração sanitária em situação de emergência de saúde pública nacional;

- Tráfico de pessoas;

- Incitação ou ameaça da prática de atos de violência física ou sexual;

- Divulgação de fatos "notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados" que levem à incitação à violência física, à ameaça contra a vida ou a atos de violência contra grupos ou membros de grupos socialmente vulneráveis;

- Divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral;

- Perfis falsos.

Toffoli defende que, embora as publicações sejam criadas pelos usuários, muitas vezes são impulsionadas pelas plataformas, que lucram com o engajamento. Um argumento central do voto é o de que as plataformas, provedores e redes sociais não são neutros e influenciam o fluxo de informação nos seus ecossistemas.

"Os conteúdos continuam sendo de terceiros, porque na origem foram confeccionados e/ou publicados por esses, mas ao recomendá-los ou impulsioná-los a um número indefinido de usuários o provedor acaba se tornando corresponsável pela sua difusão", afirmou.

O ministro faz uma distinção entre as diferentes plataformas, segundo as atividades exercidas. Estão isentos, por exemplo, provedores de e-mail, plataformas de reuniões fechadas por videoconferência e plataformas e blogs jornalísticos. Já os aplicativos de mensagem não respondem por conversas privadas, mas podem ser responsabilizados por conteúdos publicados em grupos públicos e canais abertos.

As plataformas de comércio eletrônico, chamadas de marketplace, também serão afetadas pelo novo sistema, caso ele seja aprovado pela maioria do STF. Elas podem ser punidas se permitirem o anúncio de produtos de venda proibida ou sem certificação e homologação por órgãos competentes, como as TV Box, proibidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As propostas contrariam as big techs. Advogados do Facebook (NASDAQ:META) e do Google (NASDAQ:GOOGL) apresentaram seus argumentos a favor das regras como estão. As empresas consideram uma "armadilha" receber a responsabilidade pelo que publicam os usuários. Essas plataformas projetam que a mudança criará incentivos à remoção automática de publicações controversas e, em última instância, à censura prévia nas redes sociais. Uma das preocupações é diferenciar, na prática, o que é reprovável do que é criminoso, o que vai além dos termos de uso contratuais.

A tendência é que o STF faça mudanças nas regras atuais do Marco Civil da Internet, ampliando as obrigações das big techs. O julgamento será retomado na próxima semana.

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.