BRASÍLIA (Reuters) - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da possibilidade de a corte adotar quaisquer medidas cautelares contra parlamentares, como o afastamento deles do mandato, desde que passe pelo aval da respectiva Casa Legislativa.
No momento, o placar da votação conta com quatro votos a favor da não necessidade de submissão de uma autorização posterior de medidas cautelares à Câmara dos Deputados e ao Senado. Votaram assim os ministros Edson Fachin, relator do caso, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Até o momento, Alexandre de Moraes discordou dessa linha e se posicionou contra a adoção de qualquer medida cautelar contra deputados e senadores ou, alternativamente, que isso ocorra apenas com o aval da respectiva Casa Legislativa.
Em seu voto, Toffoli concordou parcialmente com Moraes, no sentido de que as cautelares precisam, sim, de uma confirmação da Câmara ou do Senado.
Segundo Toffoli, a Constituição proíbe de forma expressa a prisão cautelar de parlamentares, só permitindo a detenção em casos de flagrante por crime inafiançável. Por essa razão, justificou, não se pode adotar quaisquer medidas cautelares que interfiram no exercício do mandato parlamentar.
"Seria ilógico admitir que, se a Constituição veda a prisão provisória para mandato eletivo, poderia permitir uma medida menos invasiva", afirmou o ministro do STF.
Toffoli afirmou que, se a Câmara ou o Senado têm o poder para suspender uma eventual prisão em flagrante por crime inafiançável, também poderia deliberar sobre a possibilidade de revogar uma medida cautelar.
Para Toffoli, decisões sobre afastamento de parlamentares só podem ser adotadas pelo Judiciário de forma excepcional, com autorização do poder Legislativo.
"Qualquer outro ato emanado do Poder Judiciário deverá sempre ser submetido ao controle político da Casa Legislativa", afirmou. "O Supremo Tribunal Federal não pode atuar como fomentador de tensões institucionais, porque, a meu ver, viria a ocorrer caso se suprimisse do Poder Legislativo o legítimo controle de medidas", avaliou.
O STF julga uma ação movida por três partidos políticos e que terá repercussão direta no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado pela segunda vez este ano das suas atividades legislativas em julgamento na 1ª Turma do STF.
O PP, o PSC e o Solidariedade, autores da ação, pretendem que decisões do STF em casos sejam enviadas para a Câmara ou Senado a fim de que eles decidam em até 24 horas sobre a sua aplicação, conforme previsto expressamente na Constituição para o caso de prisão em flagrante de parlamentar por crime inafiançável.
(Reportagem de Ricardo Brito)