TRF determina que Ricardo Pessoa pague indenização mínima de R$38,2 mi à Petrobras

Publicado 02.08.2017, 20:44
Atualizado 02.08.2017, 20:50
© Reuters.  TRF determina que Ricardo Pessoa pague indenização mínima de R$38,2 mi à Petrobras
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BRASÍLIA (Reuters) - A 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu nesta quarta-feira que o ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa pague um mínimo de 38,2 milhões de reais, mais juros moratórios, a título de reparação à Petrobras (SA:PETR4).

A decisão do TRF responde a um recurso da Petrobras, que pediu a garantia do pagamento de reparação, independentemente do acordo de delação premiada assinado entre Pessoa e o Ministério Público. Segundo a Petrobras, o valor mínimo do dano deveria ser equivalente ao valor da propina, estimada em 3% dos contratos citados na denúncia.

Preso no final de 2014 em uma das fases da operação Lava Jato, Pessoa foi condenado em junho de 2016 a oito anos e dois meses de prisão por corrupção ativa e organização criminosa, mas cumpre a sentença em regime aberto por ter feito a delação premiada.

Entre os casos entregues por Pessoa em sua colaboração estão não apenas casos de corrupção na Petrobras, mas também na Eletrobras (SA:ELET3) e na Eletronuclear, incluindo na obras de Angra 3.

(Reportagem de Lisandra Paraguassu)

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