Agência Brasil - Os agricultores familiares prejudicados pelo ciclone que atingiu a Região Sul no fim de junho terão os juros do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) reduzidos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que esses produtores acessem as linhas de crédito com juros de 2,75% ao ano, as taxas mais baixas cobradas no programa.
A taxa será aplicada a todas as atividades financiadas pelo Pronaf para os agricultores familiares que vivam na região afetada pelo Ciclone Bomba. O Conselho Monetário, no entanto, tomou outras medidas que ajudarão pequenos produtores rurais de todo o país.
O CMN elevou os limites que agricultores familiares, empreendedores rurais familiares e cooperativas de agricultores familiares podem pegar emprestados no Pronaf para industrializarem a produção. Aplicada excepcionalmente para o ano safra 2020-2021, a elevação do limite de crédito do Pronaf valerá para todo o país, não apenas para as regiões afetadas pelo ciclone.
O teto subiu de R$ 45 mil para R$ 60 mil para pessoas físicas, de R$ 210 mil para R$ 300 mil para os pequenos produtores rurais registrados como pessoa jurídica e de R$ 15 milhões para R$ 20 milhões para as cooperativas familiares.
Prorrogação
Para ajudar os produtores prejudicados pela pandemia do novo coronavírus, O CMN prorrogou as parcelas do crédito rural para as cooperativas. O vencimento das parcelas do crédito rural de custeio e de investimentos para produtores rurais, que havia sido estendido para 15 de agosto, foi transferido para 15 de dezembro.
A medida beneficia todos os produtores rurais que comprovem terem sido afetados pelas medidas de distanciamento social, inclusive agricultores familiares. Segundo o Ministério da Economia, a nova prorrogação justifica-se porque, decorridos mais de três meses, a crise econômica provocada pela pandemia continua a impactar todos os setores da economia nacional, inclusive o agropecuário.
O CMN ampliou o número de produtores que podem pedir a renegociação do crédito rural por terem sido afetados pela seca na Região Sul e pelas chuvas nas Regiões Sudeste e Nordeste no início do ano. Anteriormente, o município em que ficam as terras do produtor precisaria ter decretado situação de emergência ou de estado de calamidade pública pelo município de 1º de janeiro a 9 de abril. O intervalo foi estendido de 20 de dezembro de 2019 a 30 de junho deste ano.