A nova fase da norma de rotulagem de alimentos da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) passa a valer a partir de 3ª feira (10.out.2023).
Com a atualização, todos os alimentos industrializados deverão conter um selo identificado com uma lupa para sinalizar sobre o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e/ou sódio.
Essa é a 2ª fase da regra criada pela Anvisa em 9 de outubro de 2022. Na ocasião, as mudanças nos rótulos passaram a valer para os produtos que entraram no mercado a partir de então.
Depois do 1º ano, a regra é estendida para todos os produtos do mercado. Aqueles fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal precisarão se adequar à regra a partir de 9 de outubro de 2024.
Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis têm até 9 de outubro de 2025 para incorporarem a nova norma.
A regra foi estabelecida pela resolução 429 da Diretoria Colegiada da Anvisa e pela Instrução Normativa 75, publicadas em outubro de 2020. Eis as íntegras da resolução (124 KB) e da instrução (1 MB).
Leia abaixo o que mudará nas embalagens dos alimentos:
ROTULAGEM NUTRICIONAL
Um selo identificado com uma lupa passa a constar na frente das embalagens, na parte superior. Deve sinalizar sobre o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e/ou sódio nos alimentos.
Exemplos de como a informação aparecerá nas embalagens:
TABELAS NUTRICIONAIS
Deverão ser brancas com letras pretas para facilitar a leitura. Também deverá conter a identificação de açúcares totais e adicionais (A), a declaração do valor energético e nutricional por 100 g ou 100 ml (B e C) –para ajudar na comparação entre produtos– e o número de porções por embalagem (D).
Exemplo:
A tabela deverá ser colocada próxima à lista de ingredientes, em local de fácil visualização e sem quebras. A exceção fica para os produtos pequenos, com rótulos menores que 100 cm². Nesses casos, a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.
PROPRIEDADES NUTRICIONAIS
São informações presentes em embalagens que relacionam o alimento a propriedades nutricionais benéficas associadas às calorias e nutrientes. Exemplo: “baixo valor energético”, “baixo teor de sódio” e “fonte de fibra”.
Quando houver lupa, a propriedade não poderá estar na parte superior do rótulo. Também não serão permitidas propriedades sobre os nutrientes indicados na lupa.
PRAZOS
Leia os prazos estipulados pela vigilância sanitária para a substituição dos rótulos:
- produtos que entrarem no mercado a partir de 9 de outubro de 2022 – 9 de outubro de 2022;
- alimentos que já se encontram no mercado – 9 de outubro de 2023;
- alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal – 9 de outubro de 2024;
- bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis – 9 de outubro de 2025.