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ANS estuda autorizar mais de 1 reajuste por ano em plano de saúde

Publicado 12.12.2024, 22:53
Atualizado 12.12.2024, 23:10
© Reuters ANS estuda autorizar mais de 1 reajuste por ano em plano de saúde

A ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) vai discutir na 2ª feira (16.dez.2024) uma medida que permitirá aos planos de saúde realizarem mais de um reajuste por ano no valor dos serviços. De acordo com uma minuta da agência a que o Poder360 teve acesso, a chamada “revisão técnica” seria válida para empresas que comprovem dificuldades financeiras nos últimos 3 anos.

  • como é hoje – atualmente, a ANS autoriza os planos de saúde a efetuar um reajuste anual, com base no aumento dos custos provocados pela inflação;
  • como poderia ficar – se a medida a ser discutida na 2ª feira (16.dez) for aprovada, os usuários de determinados planos de saúde poderiam ter mais de 1 aumento na cobrança por ano. Dependerá das operadoras apresentarem pleitos à agência reguladora para ter a revisão técnica.

O mecanismo vai abarcar empresas que operam com planos individuais e familiares. Esses tipos de plano são protegidos de aumentos extraordinários por uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2017. Ela define que planos mais antigos do que a lei 9.656 de 1998 –conhecida como Lei Geral dos Planos de Saúde– não podem pedir revisões técnicas das cobranças aos usuários.

Para ser elegível à “revisão técnica”, a empresa deve apresentar:

  • “desequilíbrios econômico-financeiros que ameacem sua solvência, pondo em risco a continuação de suas atividades”;
  • “desequilíbrios consistentes em sua carteira de planos individuais ou familiares há pelo menos 3 anos”.

A empresa beneficiada pela medida deverá:

  • “ofertar a venda e a portabilidade de planos individuais ou familiares na modalidade on-line”;
  • “comunicar a aplicação da Revisão Técnica aos seus beneficiários com antecedência mínima de 3 meses”;
  • “manter a venda de planos individuais ou familiares por, ao menos, 3 anos após a concessão da Revisão Técnica”.

A resolução pode causar um aumento na judicialização das cobranças. Para driblar a decisão do Supremo, os reajustes poderão ser justificados como necessários para a saúde financeira das empresas. Dessa forma, não seria um aumento de custos, mas uma medida de proteção às companhias de planos de saúde.

Na minuta, a ANS não apresenta muitos detalhes de como funcionará a medida. O documento diz que a metodologia da revisão que poderá ser pleiteada pelas empresas será definida por uma instrução normativa ainda a ser elaborada. Também não é explicado como será a aplicação do reajuste.

O Poder360 procurou a assessoria de imprensa da ANS por meio de e-mail para perguntar se gostaria de se manifestar a respeito da minuta. Não houve resposta até a publicação desta reportagem. O texto será atualizado caso uma manifestação seja enviada a este jornal digital.

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