A CMA (Comissão do Meio Ambiente) do Senado aprovou nesta 4ª feira (4.out.2023) por unanimidade o projeto de lei que regulamenta o Mercado de Carbono no Brasil. O texto tem o objetivo de fomentar a redução de emissões de CO2 por meio de um sistema de comércio em que as empresas paguem pelo carbono emitido.
O projeto de lei cria o SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa), que regulará o mercado de crédito de carbono –a redução ou remoção de emissões de uma tonelada de CO2e.
O texto foi aprovado em caráter terminativo, ou seja, dispensa a análise em plenário. Com isso, a proposta segue direto para a Câmara dos Deputados caso não haja contestação dos senadores.
A discussão do tema foi articulada junto ao governo em uma reunião no Palácio do Planalto na 3ª feira (3.out.2023). O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, acompanhou pessoalmente a votação na comissão nesta 4ª feira (4.out).
Depois da votação, a relatora do projeto, senadora Leila Barros (PDT-DF), disse que o projeto ainda terá ajustes, mas que o país começou a dar um passo pela transação ecológica.
“O Brasil está há anos patinando, e agora ele está dando seu start. O projeto não é perfeito, nunca será, mas algumas arestas nós ajustaremos na Câmara”, afirmou.
Padilha declarou que a proposta é uma prioridade para o governo Lula neste 2º semestre no Congresso e que já está dialogando com o relator na Câmara.
“Já conversamos inclusive com o relator Sergio Souza, que participou da construção desse acordo. A expectativa é trabalhar para que possa ser votado o mais rápido possível”, disse.
ACORDO COM O AGRONEGÓCIO
O acordo citado pelo ministro das Relações Institucionais foi feito com a bancada ruralista para que o projeto pudesse avançar no Congresso. A proposta do governo sofreu alterações. A principal mudança foi a retirada do setor primário das atividades agrícolas da regulamentação.
Com o acordo, empresas que atuam no plantio, pecuária e no extrativismo ficaram de fora. A relatora atendeu um pedido dos representantes da FPA (Frente Parlamentar da Agropecuária), senadores Tereza Cristina (PP-MS) e Zequinha Marinho (Podemos-PA).
“Não temos como medir a taxa de emissão do setor, então entendemos que não havia, no momento, necessidade de criar um campo de batalha”, afirmou Leila Barros depois da aprovação do texto.
ENTENDA O MERCADO DE CARBONO
O projeto cria um teto de gases de efeito estufa que os operadores podem emitir. Os operadores são pessoas físicas ou jurídicas que controlam uma instalação ou fonte associada, como um conjunto de empresas de um determinado setor.
Esses limites serão divididos nas CBEs (Cotas Brasileiras de Emissões). Será estabelecida uma quantidade de cotas que cada operador terá por ano. Eles, então, poderão comercializar essas CBEs, comprando créditos de carbono, para se manterem abaixo do teto.
Empresas ou indústrias que emitem acima de 10.000 toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano ficarão sujeitas às regras do SBCE. Quem emitir acima de 25.000 toneladas de CO2e, caso de grandes indústrias, ficará sujeito a regras mais rígidas, com previsão de sanções e multas para os casos de descumprimento de metas.
As empresas menos poluentes, que emitem até 10.000 toneladas, poderão entrar no mercado voluntário, vendendo os créditos que acumularem para as que não cumprem suas cotas de emissão de carbono, transformando em receita a redução da emissão de gases do efeito estufa.
Os créditos de carbono somente serão válidos se tiverem origem a partir de metodologias credenciadas, forem avaliados por entidade independente e estiverem inscritos no registro central do SBCE.
Pelo texto apresentado, a governança do SBCE será feita por 3 organismos:
- Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, que dará as diretrizes do sistema e elaborará o Plano Nacional de Alocação dos recursos arrecadados;
- Órgão gestor, que regulará e fiscalizará esse comércio, podendo intervir no mercado de negociação de ativos do SBCE para reduzir a volatilidade dos preços;
- Grupo técnico permanente, órgão consultivo para fornecer subsídios e recomendações para aprimoramento do sistema.
Para a implementação do sistema, haverá um período de transição de 2 anos. Nessa etapa, os operadores regulados do mercado devem submeter plano de monitoramento e apresentar relato de emissões e remoções dos gases de efeito estufa ao órgão gestor.