O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Roberto Barroso, lamentou nesta 4ª feira (22.nov.2023) a morte do réu Cleriston Pereira da Cunha, de 46 anos, que morreu na 2ª feira (20.nov.2023) no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Ele estava preso por participar dos atos extremistas do 8 de Janeiro.
Antes do início da sessão plenária na Corte, Barroso se manifestou sobre o caso em nome do STF. Segundo o presidente do Supremo, há indícios de que a morte de Cleriston se deu por “causas naturais”. Ele afirmou que a morte deve ser lamentada “com sentimento sincero” e prestou solidariedade aos familiares do preso.
“Toda perda de vida humana, ainda mais quando se encontra sob custódia do Estado Brasileiro, deve ser lamentada com sentimento sincero”, afirmou.
O magistrado disse ainda que as condições dos presídios brasileiros corroboram para o aumento de mortes dos presos e lembrou que o STF já decidiu sobre o tema, determinando que o governo apresente um plano nacional para melhorar o sistema carcerário.
“Registro que não é o Judiciário que administra o sistema penitenciário, seja como for, manifesto em nome do Tribunal solidariedade à família do cidadão brasileiro que faleceu no presídio da Papuda no dia 20 de novembro de 2023”, disse.
Segundo informações do Complexo Penitenciário da Papuda, onde Cleriston estava preso em Brasília, o réu teve um “mal súbito” durante um banho de sol. As equipes de resgate foram acionadas e tentaram reanimá-lo, mas não tiveram êxito.
O relator da ação contra o réu, ministro Alexandre de Moraes, pediu na 2ª feira (20.nov) “informações detalhadas” sobre a morte do réu, além de relatórios médicos de atendimentos oferecidos a Cleriston durante a prisão. Eis a íntegra (PDF – 124 kB).
Cleriston foi preso em flagrante em 8 de janeiro pela Polícia do Senado Federal dentro do Congresso Nacional. Ele se tornou réu em 17 de maio, depois de o STF aceitar a denúncia oferecida pela PGR (Procuradoria Geral da República).
O réu era acusado dos seguintes crimes:
- associação criminosa armada;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra patrimônio público; e
- deterioração de patrimônio tombado.