O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Roberto Barroso, pediu destaque e levou para o plenário físico o julgamento que trata sobre suposta omissão do Congresso Nacional na falta de regulamentação em relação à licença paternidade.
Barroso já apresentou seu voto na ação em julho deste ano, no entanto, decidiu que a discussão será finalizada no plenário. Como presidente da Corte, cabe a ele a atribuição de colocar o tema em pauta.
O caso estava em julgamento desde 29 de setembro e seria finalizado às 29h59 de 6ª feira (6.out.2023). É realizado em plenário virtual, quando os ministros depositam seus votos e não há debate.
A ação foi apresentada pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde) em 2012 e pede que a Corte reconheça a omissão do Congresso para regulamentar o direito da licença paternidade aos trabalhadores, conforme determinado pela Constituição Federal.
O artigo 7º da Carta Magna estabelece 120 dias de licença maternidade. Não existe legislação para o tema. Sem a regulamentação, o prazo estipulado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é de 5 dias.
O caso foi a julgamento em 2020 no plenário da Corte. O relator da ação, ministro aposentado Marco Aurélio de Mello, votou para rejeitar a ação da CNTS, considerando que a disposição é transitória e que não há uma “lacuna normativa” para levar o caso adiante. Eis a íntegra do voto do ministro (62 KB). Nenhum ministro acompanhou o entendimento do relator até o momento.
O ministro Edson Fachin divergiu do voto, determinando o prazo de 18 meses para o Legislativo editar a lei e regulamentar o direito. Até lá, o ministro defendeu que o prazo da licença seja equiparado ao das gestantes. O entendimento em relação ao prazo estabelecido foi acompanhado por Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Eis a íntegra do voto de Fachin (130 KB).
Restam ainda os votos dos ministros Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin.