O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Roberto Barroso, marcou para a 2ª feira (27.nov.2023) a sessão plenária virtual para julgar as ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.047 e 7.064, que tratam sobre os precatórios. Eis a íntegra da decisão (PDF – 116 kB). A ação ajuizada pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) contestam trechos das PECs (Propostas de Emenda à Constituição) 113 e 114, aprovadas pelo Congresso em 2021, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Uma decisão favorável pela suspensão das partes no STF faria com que a União quitasse o estoque de precatórios não pagos e retiraria cerca de R$ 95 bilhões em 2024 do limite estabelecido pelo marco fiscal. Barroso marcou a sessão extraordinária nesta 6ª feira (24.nov), depois da solicitação apresentada pelo ministro Luiz Fux na 4ª feira (22.nov).