O BC (Banco Central) publicou nesta 5ª feira (5.out.2023) uma resolução que determina um tratamento prudencial às exposições dos bancos e instituições financeiras a precatórios, que são dívidas cobradas na Justiça e que não podem mais ser alvo de recurso. Eis o comunicado (PDF – 246 kB).
Segundo o BC, a exposição do sistema financeiro ao pagamento de precatórios é pequena –inferior a 0,1% de seus ativos. Apesar disso, o Banco Central observou uma recente tendência de crescimento desses ativos nos balanços das instituições financeiras.
O BC disse que a regulamentação aprovada harmoniza conceitos relacionados aos precatórios. As dívidas adquiridas depois de 30 de julho de 2023 estarão sujeitas aos seguintes requerimentos:
- até o limite de 10% do capital principal, a exposição a precatórios que tenham como devedor a União receberá FPR (Fator de Ponderação de Risco) de 100%; a exposição a precatórios que tenham como devedor os entes subnacionais receberá FPR de 150%; e a exposição a pré-precatórios receberá FPR de 200% quando o devedor for a União e 300% quando o devedor for um dos demais entes federativos; e
- quando o somatório desses ativos exceder 10% do capital principal da instituição, ao excedente será aplicado o FPR de 600% para os precatórios e de 1.250% para os pré-precatórios, independentemente do ente devedor.
As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2024.