O relator do principal texto da regulamentação da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu os serviços de home care (cuidados domiciliares à saúde), esterilização e instrumentação cirúrgica no anexo que cuida de serviços à saúde submetidos à redução de 60% das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O congressista também reduziu a zero as alíquotas para medicamentos utilizados para tratamentos oncológicos, doenças raras, DST/AIDS, doenças negligenciadas, vacinas e soros.
“Propomos que a redução de que trata o PLP [Projeto de Lei Complementar] apenas se aplique aos medicamentos industrializados ou importados pelas pessoas jurídicas que tenham firmado, com a União e o Comitê Gestor do IBS, compromisso de ajustamento de conduta ou cumpram a sistemática estabelecida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)”, escreveu Braga no relatório.
O relator fixou ainda, “por uma questão de justiça social”, a inclusão de fraldas no regime diferenciado para uma redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS.