A Câmara dos Deputados aprovou nesta 5ª feira (26.out.2023) o projeto de lei que prorroga até dezembro de 2038 a cota de tela obrigatória para produções brasileiras na TV paga.
A regra existe desde 2011, mas deixou de valer em 12 de setembro, já que a lei sobre o assunto determinava prazo de 12 anos para a política. O projeto já foi aprovado pelo Senado, mas por ter sido alterado na Câmara retornará para a análise dos senadores.
O líder do Governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), foi o relator do texto no plenário. Ele aceitou uma emenda do deputado Marcos Soares (União-RJ) que dispensa da regra da cota de tela obrigatória os canais por assinatura com até 150.000 assinantes.
“Essa lei foi criada em 2011. Mantém-se tudo o que já existe atualmente. Estamos apenas prorrogando para 2038, porque ela venceu em setembro. Houve um prejuízo para a cultura brasileira”, afirmou Guimarães.
A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), também determina que a Ancine (Agência Nacional do Cinema) suspenda o uso não autorizado de obras brasileiras ou estrangeiras protegidas. O objetivo é combater a pirataria dos conteúdos audiovisuais.
O projeto aprovado não altera os critérios das cotas obrigatórias já definidas na lei de 2011. A legislação estabelece, entre outros pontos, que canais estrangeiros devem exibir semanalmente, no mínimo, 3 horas e 30 minutos de produções nacionais entre 18h e 0h. Também determina que a cada 3 canais no pacote do assinante, ao menos 1 deverá ser brasileiro.
Neste mês, a Câmara também aprovou um projeto que prorroga até 2033 a reserva de exibição de filmes nacionais em salas de cinema. O texto ainda deve ser votado pelo Senado.
Em novembro, os deputados devem analisar outra proposta relacionada a cotas obrigatórias de conteúdo nacional. Um projeto em tramitação na casa determina esse tipo de cota para serviços de streaming, de conteúdo por demanda.
Lei Paulo Gustavo
Os deputados também aprovaram nesta 5ª feira o regime de urgência para o projeto que prorroga, até junho de 2024, o prazo para o uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo (PLP 224 de 2023). A tramitação com urgência permite a análise do texto diretamente no plenário sem precisar passar por comissões temáticas.
A Lei Paulo Gustavo foi criada para atenuar os impactos da pandemia de covid-19 no setor cultural. Direciona R$ 3,86 bilhões do superavit financeiro do Fundo Nacional de Cultura aos Estados, municípios e Distrito Federal para financiamento de atividades e produtos culturais.
A lei original determinava que os recursos disponibilizados deveriam ser gastos até 31 de dezembro de 2022.