A Câmara dos Deputados aprovou na 4ª feira (27.nov.2024) projeto de lei que cria a Política Nacional de Economia Solidária e um sistema de igual nome para articular as ações de fomento a empreendimentos com essa característica. O texto será enviado à sanção presidencial.
Foi aprovado um substitutivo do Senado ao PL (Projeto de Lei) 6.606 de 19 (antigo PL 4685 de 12), de autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), atual ministro do Desenvolvimento Agrário, e outros. O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Carlos Veras (PT-PE).
O projeto caracteriza um empreendimento de economia solidária como aquele de fins econômicos e sem fins lucrativos, autogerido por seus integrantes, que devem exercer coletivamente as atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados.
O resultado operacional líquido, quando houver, deverá ser destinado às suas finalidades ou para ajudar outros empreendimentos semelhantes em dificuldades ou mesmo para o desenvolvimento comunitário ou a qualificação profissional e social de seus integrantes.
Os empreendimentos econômicos solidários que atuarem na forma de cooperativa terão seu funcionamento disciplinado pela legislação do cooperativismo. Não serão beneficiários da política nacional os empreendimentos que tenham como atividade econômica a intermediação de mão de obra subordinada.
Conferências
Segundo o projeto aprovado, depois de conferências municipais, estaduais e nacional sobre o tema, caberá ao CNES (Conselho Nacional de Economia Solidária) elaborar e propor ao Poder Executivo federal um plano nacional levando em consideração as deliberações da conferência nacional, a qual tem a atribuição ainda de, a cada 4 anos, avaliar a política da área.
O CNES, a conferência nacional, órgãos ligados ao tema nas esferas municipal, estadual e federal, as organizações da sociedade civil e os empreendimentos econômicos solidários integram o sistema nacional de economia solidária, além da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) e da Unicopas (União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias).
Eixos de ações
O projeto define 6 eixos de ação para a política direcionada aos empreendimentos solidários:
- formação, assistência técnica e qualificação social e profissional;
- acesso a serviços de finanças e de crédito;
- fomento à comercialização, ao comércio justo e solidário e ao consumo responsável;
- fomento aos empreendimentos econômicos solidários e às redes de cooperação;
- fomento à recuperação de empresas por trabalhadores organizados em autogestão; e
- apoio à pesquisa e ao desenvolvimento e apropriação adequada de tecnologias.
Beneficiários de programas sociais poderão ser atendidos pelas ações da política nacional desde que atuem em empreendimentos econômicos solidários. A prioridade será para aqueles que vivem em situação de vulnerabilidade social.
Haverá ainda um cadastro nacional de empreendimentos para que eles possam acessar os benefícios. Os grupos informais serão incentivados a buscar sua regularização jurídica para se inserirem plenamente no regime legal associativo.
Diretrizes
O PL 6.606 de 19 lista várias diretrizes que devem orientar os empreendimentos beneficiários da Política Nacional de Economia Solidária, como:
- administração democrática;
- trabalho decente;
- sustentabilidade ambiental;
- prática de preços justos, de acordo com os princípios do comércio justo e solidário;
- envolvimento dos integrantes na consecução do objetivo social do empreendimento;
- respeito às diferenças e à dignidade da pessoa humana; e
- promoção da equidade e dos direitos e garantias fundamentais.
O texto conceitua comércio justo e solidário como a prática comercial diferenciada “pautada nos valores de justiça social e solidariedade”.
Já o preço justo é aquele em que o valor do produto ou serviço seja construído a partir do diálogo, da transparência e da efetiva participação de todos os agentes envolvidos em sua composição a fim de resultar em distribuição equânime do ganho na cadeia produtiva.
Com informações da Agência Câmara.