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Câmara conclui votação de 2º PLP da tributária sem taxar grandes fortunas

Publicado 30.10.2024, 18:29
© Reuters.  Câmara conclui votação de 2º PLP da tributária sem taxar grandes fortunas

A Câmara dos Deputados concluiu nesta 4ª feira (30.out.2024) a votação do PLP (projeto de lei complementar) 108 de 2024. Foram analisados os destaques –trechos analisados separadamente. Durante a votação, os deputados rejeitaram taxar grandes fortunas, aquelas acima de R$ 10 milhões. A proposta segue para o Senado.

O projeto (íntegra) estabelece as regras do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será responsável por arrecadar o imposto e distribuir o produto da arrecadação aos Estados e municípios. O texto também aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota e trata sobre a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), ou o “imposto da herança”.

TAXAÇÃO DE GRANDES FORTUNAS

Os deputados rejeitaram uma emenda (íntegra) para criar o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), classificado como o conjunto de bens no Brasil ou no exterior que ultrapasse R$ 10 milhões.

Foram 262 votos contrários à taxação e 136 favoráveis.

Pela proposta, o tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).

REAVALIAÇÃO A CADA 5 ANOS

Os deputados também derrubaram um destaque (íntegra) que retirava a necessidade do comitê gestor avaliar a cada 5 anos a efetividade e os impactos dos diferentes regimes da reforma, incluindo as alíquotas da cesta básica.

Defensores da retirada argumentaram que quem deveria fazer essa análise seria o Congresso e não o próprio comitê gestor.

Com a rejeição, a avaliação do comitê gestor a cada 5 anos fica mantida.

ITCMD SOBRE DIVIDENDOS E PREVIDÊNCIA PRIVADA

O relator do texto, Mauro Benevides (PDT-CE), retirou do texto a incidência do ITCMD sobre a distribuição desproporcional de dividendos entre sócios de uma empresa. Benevides argumentou que o trecho havia “causado polêmica entre os deputados”.

Também retirou a incidência do ITCMD sobre benefícios de planos de previdência privada como PGBL e VGBL. O texto anterior isentava a cobrança apenas nos casos de investimentos feitos mais de cinco anos antes da transmissão.

A incidência mais ampla do ITCMD era uma vontade do Ministério da Fazenda.

O COMITÊ GESTOR

Será um órgão que terá representantes dos Estados e dos municípios, com a responsabilidade de implementar o princípio da não-cumulatividade do tributo.

O Comitê Gestor do imposto estadual e municipal criado pela reforma tributária será dividido em 7 instâncias. A principal delas, o Conselho Superior, terá 27 representantes de cada Estado e outros 27 para os municípios.

Adotará mecanismos para o controle do sistema de créditos e débitos e terá 7 instâncias:

  • Conselho Superior;
  • Diretoria-Executiva;
  • Diretorias técnicas;
  • Secretaria-Geral;
  • Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas;
  • Corregedoria; e
  • Auditoria Interna.

O governo estadual de cada unidade da Federação escolherá um representante para integrar o conselho superior do comitê. No caso dos municípios, a escolha funciona assim:

  • 14 integrantes eleitos com base nos votos de cada cidade –em voto igual para todos;
  • 13 representantes eleitos com votos ponderados pelas respectivas populações.

A REGULAMENTAÇÃO

O Ministério da Fazenda entregou os 2 projetos complementares de regulamentação à Câmara, que já votou as duas propostas.

Ainda há a expectativa de um 3º texto, em formato de lei ordinária. Deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Fica para depois.

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.

A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS;
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

O IVA dual será composto por:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Será gerenciado pela União (governo federal);
  • IBS – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.

Leia mais em Poder360

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