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Centrais sindicais propõem autorregulação de contribuição sindical

Publicado 28.09.2023, 23:55
© Reuters.  Centrais sindicais propõem  autorregulação de contribuição sindical

Em movimento unificado, 6 centrais sindicais –CUT (Central Única dos Trabalhadores), Força Sindical, UGT (União Geral dos Trabalhadores), CTB (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), CSB (Central dos Sindicatos Brasileiros) e NCST (Nova Central Sindical de Trabalhadores)– divulgaram nesta 5ª feira (28.set.2023) um termo em que propõem a autorregulação sobre a contribuição sindical.

De acordo com Sérgio Nobre, presidente nacional da CUT, o documento (íntegra – PDF – 286 kB) “traz esclarecimentos aos trabalhadores sobre a contribuição e orientações para os sindicatos”. Em 11 de setembro, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou a chamada contribuição assistencial para sindicatos, que terá um impacto semelhante ao antigo imposto sindical, que vigorou até 2017.

A partir da decisão da Corte, o termo das centrais sindicais propõe 13 pontos de entendimento comum. Dentre eles, define que a cobrança deve ser feita mediante convocação de assembleia com “garantia de ampla informação da pauta a ser tratada, com presença de sindicalizados e não sindicalizados”.

Não há detalhamento sobre a taxa que pode ser cobrada, só o entendimento de que cada entidade sindical tem autonomia para fixar um percentual e valores razoáveis. Além disso, estabelece uma punição a empresas que incentivarem a recusa à cobrança.

Dentre outros pontos, o documento define a quem se aplica a contribuição, oferecimento de segurança jurídica para sua efetividade, correção de eventuais abusos identificados e estímulo à autorregulação.

ENTENDA O CASO

A decisão do STF analisou os chamados embargos de declaração apresentados pelo Sindicato de Metalúrgicos da Grande Curitiba (PR) contra um julgamento de 2018 sobre o tema. Na época, a Corte havia decidido que seria inconstitucional a cobrança, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuição compulsória a funcionários não sindicalizados.

Em 2017, o então presidente da República, Michel Temer (MDB), sancionou uma reforma trabalhista que extinguiu o imposto sindical. A nova lei aprovada por Temer diz que a contribuição tem de ser autorizada “previa e expressamente” pelo trabalhador.

Agora, o cenário se inverteu por causa da decisão do STF. Os ministros passaram a entender que a Constituição permite que sindicatos possam cobrar a contribuição assistencial de maneira compulsória de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não sindicalizados.

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