A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado Federal aprovou nesta 3ª feira (3.out.2023) o PL (projeto de lei) 2099 de 2023 que impede os sindicatos de exigirem o pagamento da contribuição sindical sem autorização do empregado. O texto agora segue para a CAS (Comissão de Assuntos Sociais) em caráter terminativo, ou seja, se não houver recurso de plenário e for aprovada, irá para a Câmara dos Deputados.
O projeto de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) altera a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) para que mesmo os filiados a sindicatos tenham que autorizar prévia e expressamente a cobrança de contribuições aos sindicatos da sua categoria.
De acordo com o texto aprovado, no ato de contratação do empregado, o empregador deve apresentar ao contratado por escrito qual é o sindicato que representa sua categoria e o valor da contribuição assistencial cobrada. O empresário também terá que apresentar ao empregado o direito dele não se filiar ao sindicato e nem pagar a contribuição. Além disso, o empregado não poderá ser cobrado pelo sindicato com nenhum valor caso ele opte por não contribuir.
No texto também fica definido que o empregado tem até 60 dias depois do início do seu contrato de trabalho ou da assinatura do acordo, ou da convenção coletiva para se opor ao pagamento da contribuição. Ficou estabelecido também que o trabalhador pode desistir da oposição a qualquer momento e pagar a contribuição.
O relator do projeto, senador Rogério Marinho (PL-RN), incluiu em seu relatório, que ele chama de “regulamentação” da oposição, para que o projeto seja válido também para a recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a contribuição assistencial.
“Nós achamos que há novamente uma passagem dos limites por parte do STF. Nosso projeto, no entanto, apenas regula como se dará esse direito de oposição”, disse o senador durante a discussão do projeto na CAE.
“Nós não estamos aqui impedindo que haja a contribuição assistencial. Pelo contrário, nós queremos apenas uma regulamentação do direito a oposição”, argumentou o relator.
Em 11 de setembro de 2023, o STF aprovou a chamada contribuição assistencial para sindicatos. O impacto será semelhante ao do antigo imposto sindical, que vigorou até 2017. Trata-se de taxa compulsória para todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, e que sejam ligados a sindicatos que tenham negociado algum tipo de acordo coletivo com a associação patronal da categoria.
A decisão do STF analisou os chamados embargos de declaração apresentados pelo Sindicato de Metalúrgicos da Grande Curitiba (PR) contra um julgamento de 2018 sobre o tema. Na época, a Corte havia decidido que seria inconstitucional a cobrança, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuição compulsória a funcionários não sindicalizados.
Em 2017, o então presidente da República, Michel Temer (MDB), sancionou uma reforma trabalhista que extinguiu o imposto sindical. A nova lei aprovada por Temer diz que a contribuição tem de ser autorizada “previa e expressamente” pelo trabalhador.
No texto aprovado nesta 3ª feira na CAE do Senado, ficou determinado também que a contribuição vinculada à negociação coletiva só pode ser cobrada uma vez ao ano e na vigência do acordo ou convenção. O projeto também obriga os sindicatos a dar ampla publicidade ao direito de oposição por todos os mecanismos disponíveis, como em sites na internet, aplicativos de mensagens ou e-mails.
Na 2ª feira (2.out.2023), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), recebeu centrais sindicais. As organizações apresentaram a ele uma proposta de autorregulação sobre a contribuição assistencial. Depois da reunião, Pacheco defendeu que a Casa discuta um projeto de lei que trate do financiamento de sindicatos, sem que isso impacte o empregado.
Como mostrou o Poder360, o documento (íntegra PDF – 286 kB) assinado por 6 centrais sindicais e entregue a Pacheco traz duas controvérsias: 1) não fixa critério claro e objetivo sobre como será calculado o valor da contribuição e 2) pede que empresas sejam punidas casos pratiquem algum “incentivo à manifestação individual de recusa ao desconto” por parte dos trabalhadores.
QUEDA NA ARRECADAÇÃO
A contribuição sindical às entidades patronais e laborais (trabalhadores) despencou 98% nos últimos 5 anos, segundo dados oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista, os sindicatos, as confederações, as federações e as centrais sindicais arrecadaram R$ 3,045 bilhões. O valor caiu para R$ 58,1 milhões em 2022. Leia a íntegra do relatório (PDF – 924 kB).
A reforma trabalhista estabeleceu o fim da obrigatoriedade do imposto sindical, que era pago pelos trabalhadores e empregadores para financiar as atividades sindicais. Na prática, as entidades deixaram de arrecadar, por ano, quase R$ 3 bilhões.
Os sindicatos eram os que mais recebiam recursos em 2017. Arrecadaram R$ 2,04 bilhões no ano. A receita com a contribuição caiu para R$ 40,30 milhões em 2022.
Ao considerar só os sindicatos laborais, voltado aos trabalhadores, as agremiações receberam R$ 1,47 bilhão em 2017. O valor recuou para R$ 12,50 milhões em 2022.