A Comissão de Esporte aprovou nesta 4ª feira (8.nov.2023) o projeto de lei (3.626/2023) que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, conhecidas como bets. A proposta, enviada pelo governo ao Congresso como mais uma forma de aumentar a arrecadação, estabelecia a taxação em 18% sobre a receita bruta das empresas do setor.
Em 18 de outubro, o colegiado pediu vista coletivamente –quando senadores pedem mais tempo para análise. Nesta 4ª feira, a comissão aprovou o relatório (íntegra – PDF – 301 kB) do senador Romário (PL-RJ), que contém mudanças em relação à proposta aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro.
No Senado, o texto tramita simultaneamente, mas com relatores diferentes, na Comissão de Esporte e na de Assuntos Econômicos, que ainda não pautou a votação. Depois de aprovado nas duas comissões, o texto deve ir ao plenário do Senado com um novo relator designado, que juntará os ajustes feitos pelas duas comissões.
Em relação à carga tributária, o relatório de Romário manteve a alíquota de 18% sobre a receita obtida com os jogos subtraídos os prêmios pagos aos apostadores. O relator mudou, no entanto, o rateio dos recursos arrecadados com a taxação, incluindo o Ministério da Saúde e entidades da sociedade civil.
O projeto original enviado pelo governo não incluía no rateio os Ministérios do Esporte e do Turismo, atualmente ocupados pelo Centrão.
Outorga e prêmios
Pelo texto, apostadores pagarão 30% de Imposto de Renda em prêmios superiores a R$ 2.112, conforme proposto pelo governo. A estimativa do governo é arrecadar R$ 700 milhões em 2024 com as apostas. O valor consta no PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual).
O parecer fixa a cobrança de até R$ 30 milhões a título de outorga para os sites que queiram atuar no Brasil por um prazo de 5 anos. Deverá ser paga em até 30 dias depois de comunicada a conclusão do pedido. O Ministério da Fazenda definirá se a empresa poderá atuar nas modalidades virtual, por canal eletrônico, e/ou física, com aquisição de bilhetes impressos.
O Ministério da Fazenda deverá conceder a autorização para atuação de empresas como agente operador de apostas. As companhias precisarão ter sede e administração no território nacional.
Pelo texto, empresas de apostas e suas controladas não poderão adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos realizados no país para transmissão ou distribuição por qualquer meio.
Quem não pode apostar:
- atletas, técnicos, diretores de clubes esportivos, dirigentes, árbitros, empresários esportivos e integrante de comissão técnica;
- proprietário, administrador, diretor ou funcionários de empresas de apostas;
- agente público com atribuições relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização do segmento de apostas;
- menores de 18 anos;
- pessoa que tenha acesso aos sistemas informatizados de apostas de quota fixa;
- quem possa influenciar resultados de eventos esportivos.