O Congresso Nacional promulgou na 3ª feira (5.set.2023) o decreto legislativo que contém o acordo entre Brasil e Peru para facilitar o trânsito de veículos de uso particular entre a fronteira dos 2 países. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta 6ª feira (8.set). Eis a íntegra (948 KB).
O acordo entre os 2 países sul-americanos, assinado pelo Executivo em 2009 no Parlamento do Mercosul, precisou ser analisado pelo Congresso na forma do PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 930 de 2021. Foi aprovado em 7 de fevereiro pela Câmara dos Deputados e em 31 de agosto pelo Senado. Ainda precisa de ratificação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar oficialmente em vigor.
Segundo o acordo firmado no 2º mandato de Lula, para passar através da fronteira para o Brasil ou o Peru, o condutor deve ser o proprietário do veículo ou outra pessoa autorizado por ele, desde que tenha uma procuração pública. Filhos e cônjuges não precisam apresentar autorização expressa, entretanto, devem portar um documento que comprove o laço familiar.
Ainda pelo texto, nenhuma autoridade pode reter documento de identidade, passaporte ou registro do veículo de motoristas que moram ou tenham nascido em qualquer um dos países.