O Congresso Nacional renovou na 5ª feira (15.ago.2024) a concessão que permite a TV Globo operar no Rio e em Brasília. O decreto foi assinado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e publicado nesta 6ª feira (16.ago) no DOU (Diário Oficial da União).
As concessões para exploração dos canais abertos de televisão são de 15 anos. A renovação para o veículo de comunicação da família Marinho foi feita pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) em 20 de dezembro de 2022 (íntegra – PDF – 107 kB). Contudo, dependia da autorização do Legislativo.
Entenda abaixo como funciona a renovação de concessões:
- a detentora da outorga pede a renovação ao Ministério das Comunicações;
- o órgão encaminha parecer ao Palácio do Planalto;
- a presidência envia a posição ao Congresso, que tem a palavra final sobre a renovação ou não.
A TV Record de São Paulo e a TV Bandeirantes, a Band, de Minas Gerais também tiveram as concessões renovadas por Bolsonaro na mesma data. Em 13 de dezembro, o então presidente ainda assinou a renovação da concessão do SBT do Rio.
Em 9 de maio de 2024, foi publicado o Decreto Legislativo assinado por Pacheco que autoriza a concessão ao SBT. Em 26 de junho, à Band e à Record.
COMO FUNCIONAM AS CONCESSÕES
Para transmitir sua programação em rádio e televisão, seja em AM, FM ou TV aberta, as emissoras precisam obter uma outorga. O processo é gerido pelo Ministério das Comunicações, que inicia a análise da viabilidade do pedido após a empresa interessada manifestar seu desejo de prestar serviços de radiodifusão.
Qualquer entidade, seja uma empresa, associação ou fundação, pode solicitar uma outorga, mas não há certeza de que todas serão aprovadas.
Existem 2 categorias principais na radiodifusão que se aplicam tanto para rádio quanto para TV: comercial e não comercial. Outorgas para fins comerciais são adquiridas mediante pagamento e requerem um processo licitatório, como se dá com emissoras de TV como Globo, Record e SBT, ou rádios como CBN, Jovem Pan e Antena 1.
Por outro lado, as outorgas para fins não comerciais são gratuitas e podem ser solicitadas por Associações (exclusivamente para rádios comunitárias), fundações, instituições de ensino superior, além da União, Estados e municípios.
Todas as outorgas têm um período de validade. Para serviços de televisão, a validade é de 15 anos, enquanto para rádio é de 10 anos. A renovação deve ser solicitada ao Ministério das Comunicações 1 ano antes do vencimento da outorga.