A CPI do 8 de Janeiro recorreu da decisão do ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), que determinou a suspensão da quebra de sigilo de Silvinei Vasques, ex-diretor da PRF (Polícia Rodoviária Federal). Eis a íntegra da ação (PDF – 1,4 MB).
Em 3 de outubro, o presidente da CPI, deputado Arthur Maia (União Brasil-BA), informou que o colegiado recorreria da decisão de Nunes. “Já determinei o recurso. Tão logo fui informado, já determinei o recurso”, disse Maia durante reunião da comissão.
A CPI aprovou em 11 de julho as quebras do sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático de Silvinei. A medida foi contestada no STF pelos advogados de defesa do ex-diretor. Segundo eles, tratou-se de uma decisão “equívoca, em uma sessão confusa, sem debate sobre o tema”.
Em resposta, Marques afirmou que o requerimento aprovado pelo colegiado “não está devidamente fundamentado”. Para o ministro do STF, o pedido é “amplo e genérico” e pode atingir pessoas não investigadas. Eis a íntegra da decisão (PDF – 222 kB).
A relatora da CPI, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), lamentou a decisão “monocrática” de Nunes Marques. Para ela, a determinação do ministro impede que o relatório final do colegiado tenha informações relacionadas a Silvinei.
“Ela [a decisão] anula por completo todo um processo de investigação que levamos aqui meses a fio. Aliás, de um ex-diretor investigado por essa comissão que foi preso de um forma posterior pela Polícia Federal”, declarou Eliziane.
Silvinei prestou depoimento à CPI em 20 de junho. Foi o 1º depoimento realizado pela comissão. Na ocasião, negou que a PRF tenha feito operações no Nordeste para impedir eleitores de votar no 2º turno das eleições durante sua gestão na corporação.