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Crimes no Rio serão tipificados como terrorismo, diz governador

Publicado 24.10.2023, 10:35
© Reuters.  Crimes no Rio serão tipificados como terrorismo, diz governador

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), disse na manhã desta 3ª feira (24.out.2023) que a Polícia Civil do Estado vai indiciar por terrorismo os suspeitos de incendiar 35 ônibus e 1 trem na capital fluminense, na 2ª feira (23.out).

“A gente tem que botar os pingos nos ‘is’, falar a verdade, e a verdade é que é terrorismo”, afirmou em entrevista a jornalistas. Castro também defendeu o endurecimento de penas para esse tipo de crime. Na avaliação do político, “a pena tem que ser de 30 anos em regime fechado, sem progressão”.

Como exemplos de outros crimes que avalia como terrorismo, Castro citou o uso de armas de guerra, operar o serviço público para o tráfico de drogas e ações coordenadas de milícias. “Ou endurecemos a legislação como outros locais do mundo fizeram, ou vamos ter essa mistura de México com Colômbia que está virando o Brasil na área da segurança pública”, falou.

“Não há nem haverá acordo entre governo do Estado e bandido. Muito pelo contrário. O combate que se faz é um combate duro, geralmente criticado pelo excesso de dureza, e que nós continuaremos fazendo”, disse o governador, enfatizando que “no Rio de Janeiro, bandido não terá vida fácil.”

Apesar de afirmar que a situação no Estado voltou à normalidade nesta 3ª feira (24.out), Castro informou que as Forças de segurança “continuam em estado máximo de alerta”.

“Toda a Força do Rio de Janeiro está nas ruas: viaturas, carros, blindados, helicópteros, drones… tanto da Polícia Civil quanto da Polícia Militar. (…) Até estar totalmente estabilizado, assim vai ser a nossa postura para garantir que o morador tenha tranquilidade e que tenha o seu direito de ir e vir preservado”, concluiu.

O que diz a Lei Antiterrorismo

O artigo 2º da Lei nº 13.260 de 16 de março de 2016, conhecida como Lei Antiterrorismo, afirma que podem ser definidas como terrorismo apenas práticas motivadas “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública“.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o PL (projeto de lei) 3283/2019 quer equiparar à atividade terrorista a ações de grupos criminosos organizados, como milícias e facções.

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