O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino determinou na 6ª feira (1º.nov.2024) a remoção de trechos com teor homofóbico contra a comunidade LGBTQIA+ de obras jurídicas.
As 4 obras serão recolhidas e poderão ser vendidas depois de terem o conteúdo editado. Dino ainda fixou uma multa de R$ 150 mil como indenização por danos morais coletivos.
Dino analisou um recurso do MPF (Ministério Público Federal) contra uma decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que negou a retirada das obras em circulação.
A ação do MPF foi movida depois que alunos da UEL (Universidade Estadual de Londrina), no Paraná, apontaram o conteúdo homofóbico presente em obras disponíveis na biblioteca da universidade.
Na decisão, o ministro entendeu que, embora a Constituição garanta a liberdade de expressão e proíba a censura, houve um “abuso de direito fundamental”, que não deve ser usado para autorizar práticas que destruam outros direitos ou liberdades, nem “acobertem maldades que ameacem valores”.
OS TRECHOS
Segundo a decisão, as obras continham discursos de ódio contra mulheres e pessoas LGBTQIA+. Trechos citam frases como “maléfica causa gay”, “contaminados por hormônios femininos na alimentação”, “o mal do homossexualismo na origem” e legitima a demissão de funcionários “afeminados”.
Também afirmam que a AIDS “somente existe pela prática doentia do homossexualismo, bissexualismo e entre os heterossexuais, quando da penetração anal nas mulheres”.