O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes afirmou na noite desta 3ª feira (29.out.2024) que o embate entre o Supremo e Elon Musk –que levou ao bloqueio da rede no Brasil–, mostrou a necessidade de haver regras para as redes.
Segundo Gilmar, o que ocorreu no país não é uma exclusividade nacional. Ele citou, por exemplo, o desentendimento de big techs com governos de países como a França e a Austrália.
“Nós vimos o episódio com o dono do Telegram na França. Nós temos visto os embates com Elon Musk na Austrália e em outros países. Portanto, não é uma singularidade brasileira, não se trata de uma inventividade do Supremo Tribunal Federal”, afirmou em fala a jornalistas no 27º Congresso Internacional de Direito Constitucional.
Está na pauta do Supremo para o final de novembro a análise do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo exige que uma ordem judicial específica seja emitida antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por outras pessoas.
Segundo Gilmar, os ministros irão se debruçar sobre o assunto e que é preciso “avançar” sobre o tema da regulação das redes.
“Desde 8 de Janeiro que isso virou um mantra para mim, a importância da regulação. Acreditei que tinha aberto uma janela no Congresso e espero que essa janela seja reaberta e o Congresso regule isso. Certamente nós [STF] vamos nos debruçar sobre o artigo 19 do Marco Civil”, declarou.
REGULAÇÃO NO STF
Além do dispositivo do Marco Civil, o STF também deve julgar no final de novembro outras duas ações que tratam sobre redes sociais.
Uma delas discute a responsabilidade de provedores de aplicativos ou de ferramentas de internet pelo conteúdo produzido pelos usuários e a possibilidade de remoção de conteúdos que possam ofender direitos de personalidade, incitar o ódio ou difundir notícias fraudulentas.
Ainda há uma 3ª ação que tange a temática que analisa a possibilidade de bloqueio do WhatsApp por decisões judiciais, analisando se o bloqueio ofende o direito à liberdade de expressão e comunicação e o princípio da proporcionalidade.