O 13º salário é tradicionalmente pago em duas parcelas, sendo a 1ª até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. O depósito deve ser efetuado por empresas a todo trabalhador com vínculo empregatício ligado à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A remuneração de cada parcela equivale à metade do salário mensal do funcionário, desde que este esteja na empresa desde janeiro. Caso contrário, é pago de forma proporcional ao número de meses trabalhos. Os descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda são abatidos somente na 2ª parcela.
No caso de contratações realizadas depois do início do ano, o cálculo da 1ª parcela é feito assim: divide-se o salário bruto por 12 (quantidade de meses do ano), multiplica-se pela quantidade de meses trabalhados e divide-se por 2. Leia a fórmula, sem considerar os descontos: (salário bruto/12) x (quantidade de meses trabalhados).
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) diz que a partir de 15 dias de serviço o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário. Segundo o advogado Matheus Gonçalves, sócio da área trabalhista do SGMP Advogados, se o funcionário entrar na empresa até 15º dia do mês, aquele mês também entra no cálculo do 13º.
O advogado diz que se o trabalhador começou no emprego em 14 de julho, por exemplo, ele receberá um 13º referente a 6 meses trabalhados no ano. Mas se o funcionário tiver ingressado na empresa em 17 de julho, por exemplo, ele receberá um 13º referente a 5 meses trabalhados no ano.
Leia as regras:
- duas parcelas: 1ª deve ser paga até 30 de novembro e a 2ª, até 20 de dezembro;
- parcela única: empregador pode optar por pagar o 13º em uma parcela única, desde que o valor seja depositado até 30 de novembro;
- férias: 1ª parcela do 13° salário pode ser recebida nas férias, caso faça parte da política da empresa. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano;
- aniversário: 1ª parcela do 13° salário pode ser recebida no mês do aniversário, caso faça parte da política da empresa. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano;
- MEIs: microempreendedores individuais com funcionário contratado pela CLT também precisam fazer o pagamento;
- jovem aprendiz: contrato de trabalho inclui o pagamento do 13º salário;
- aposentados: aposentados e pensionistas do INSS recebem a gratificação;
- fim do contrato: o 13º deve ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Neste caso, o valor é pago proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano;
- cálculo: a base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual;
- demissão por justa causa: empregado demitido por justa causa não recebe o 13º salário;
- domingo ou feriado: se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo para um dia útil;
- impostos: o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o Imposto de Renda são descontados na 2ª parcela;
- aposentados: aposentados e pensionistas do INSS recebem a gratificação;
- 15 dias: a partir de 15 dias trabalhados no mês, o empregado passa a ter direito a receber 1/12 avos do 13º referente aquele mês;
- multa: as empresas que não pagarem o 13º salário dentro do prazo podem ser penalizadas com multa de R$170,25 para cada funcionário.
“Apesar de não haver regulamentação específica, eu posso pagar nas férias ou no aniversário do empregado. A empresa pode fazer, mas não é obrigada. Ela é obrigada a pagar até 30 de novembro, salvo se tiver uma convenção coletiva que determina o pagamento diferente”, disse.
O empregador deve depositar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente ao salário até o dia 7 do mês depois do depósito. Por exemplo, até 7 de dezembro no caso do pagamento em 30 de novembro.
Impacto econômico
Um levantamento realizado pela Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) indica que o pagamento do 13º deve injetar cerca de R$ 291 bilhões na economia brasileira em novembro de 2023. O valor representa aproximadamente 2,7% do PIB.De acordo com a pesquisa (leia a íntegra em PDF – 256 kB), o 13º será pago a cerca de 87,7 milhões de pessoas: trabalhadores do mercado formal, beneficiários da Previdência Social e aposentados e beneficiários de pensão da União e dos Estados e municípios. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.057.
A maior média do valor do 13º será paga aos trabalhadores do setor de serviços (R$ 4.460). A indústria aparece com o 2º maior valor, equivalente a R$ 3.922; e o menor fica com os trabalhadores do setor primário da economia, R$ 2.362.
Empresas que não paguem o 13º salário podem ser penalizadas com multa de R$ 170,25 para cada funcionário, segundo a Serasa.
Os funcionários que não receberem o pagamento no prazo podem denunciar sua empresa no Ministério do Trabalho e Emprego. O site para reportar a irregularidade é este.