O senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou na 4ª feira (25.out.2023), o relatório da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 de 2019, que versa sobre a reforma tributária. O parecer inclui mudanças sobre a alíquota padrão e amplia o valor do FDR (Fundo de Desenvolvimento Regional) de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões.
Segundo o texto (íntegra PDF – 1 MB), haverá um teto de referência para a alíquota padrão. Na prática, funcionará como uma trava para evitar a elevação da carga tributária.
O cálculo considerará a média da arrecadação com os 5 impostos que serão extintos a partir da reforma (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), de 2012 a 2021, e o percentual em relação ao PIB (Produto Interno Bruto). A alíquota padrão será reduzida se exceder esse limite.
“A ideia é colocar formalmente a trava para garantir que a carga tributária não vai aumentar. O relator coloca esse percentual para diminuir a alíquota se a carga tributária avançar além desse limite histórico”, avalia Thais Zara, economista sênior da LCA Consultores.
O senador também substituiu o Conselho Federativo por um comitê gestor. Estados e municípios reclamavam de perda de autonomia na administração de receitas. O colegiado terá caráter executivo e não poderá propor leis. O presidente do comitê será escolhido pelo Senado e poderá ser convocado para dar explicações.
Eduardo Braga também ampliou o percentual do seguro-receita de 3% para 5% em relação ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência dos Estados e municípios. Essa quantia servirá para repor eventuais perdas dos entes federados com arrecadação.
Outras mudanças incluem a isenção sobre a cesta básica nacional, que será composta por itens “regionais e nutricionais” a serem definidos em lei complementar. Também inclui uma redução em 60% da alíquota padrão para a chamada cesta estendida – que contempla outros alimentos.
Eis os principais pontos do relatório de Braga:
SOBRE A REFORMA
O principal objetivo da reforma tributária é a simplificação dos impostos no Brasil. Como há muitos pontos a serem definidos por lei complementar, o relator propôs que o governo tenha 240 dias para enviar suas propostas para as leis complementares a partir da promulgação da PEC.A proposta também estabelece a unificação de impostos. Atualmente, o país tem 5 tributos que incidem sobre os produtos comprados pela população: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).
A proposta é simplificá-los no IVA dual para bens e serviços, com uma tributação federal, que unificaria IPI, PIS e Cofins, e outra estadual/municipal, que unificaria o ICMS e o ISS.