A CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio) celebrou nessa 3ª feira (14.nov.2023) que a portaria do governo Lula que revogou ato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que autorizava acordo entre patrões e empregados do setor de comércio para trabalho aos domingos e feriados. A medida, assinada pelo ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) nessa 3ª feira (14.nov), estabelece que os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho.
De acordo com a CNTC, a medida foi resultado de uma articulação das entidades sindicais e confederações, que defenderam, junto ao ministro Luiz Marinho, a necessidade de “reparar um erro histórico” que, segundo a confederação, “começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados”.
O presidente da CNTC e da Fecomerciários-SP, Luiz Carlos Motta, disse que a portaria “evidencia a importância da negociação entre representantes patronais e sindicatos para que sejam respeitados os direitos dos comerciários de todo o Brasil”. “Essa é uma vitória expressiva”, afirmou.
Para o presidente da Contracs (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços) da CUT, Julimar Roberto, a nova regra “é uma vitória para os milhões de trabalhadores do comércio no Brasil”, que, segundo ele, “sofriam com a precarização e a exploração do trabalho em feriados sem a devida contrapartida”.
“Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio. Agradecemos ao ministro Luiz Marinho, ao ministério do Trabalho, pela reparação desse erro que tanto prejudicava os trabalhadores”, afirmou.
OPOSIÇÃO CRITICA
Em seu perfil no X (ex-Twitter), o líder da Oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), criticou a medida nesta 4ª feira (15.nov.2023). Disse que a medida “sabota a economia” e é mais uma medida do governo Lula “a favor do velho e carcomido peleguismo sindical”.O senador Ciro Nogueira (PP-PI) também criticou a medida em seu perfil no X (ex-Twitter). Segundo ele, a revogação do acordo direto entre patrões e empregados aumenta os custos de 5,7 milhões de empresas do setor de comércio.
“O governo do PT decidiu na calada do fim do ano aumentar os custos de 5,7 milhões de empresas do setor do comércio com uma canetada que passa a exigir autorização de sindicatos – para empoderar sindicalistas – no caso do trabalho aos finais de semana. Essa regra foi flexibilizada pelo presidente Bolsonaro para permitir a livre negociação entre patrões e empregados, visando a reduzir custos aos consumidores e garantir empregos. Vamos tomar as medidas cabíveis para brecar esse atentado ao Brasil”, disse.
ENTENDA A NOVA REGRA
A portaria (nº 3.665), publicada no Diário Oficial na 3ª feira (14.nov), mudou a regra para o expediente no setor de comércio. Os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da Convenção Coletiva de Trabalho. Eis a íntegra da página 92 do diário (PDF – 716 kB).A medida altera as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente. Agora, os sindicatos de trabalhadores estão mais empoderados.
Eis como ficou e como era:
- regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
reprodução/ Diário Oficial Captura da portaria no Diário Oficial da União As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:
- comércio em geral;
- comércio varejista em geral;
- comércio em hotéis;
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; e
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
PRÓXIMOS FERIADOS
A portaria não deixa claro como funcionará a regra para o feriado de 15 de novembro (Proclamação da República), que será nesta 4ª feira.O país terá feriados nacionais nos próximos meses, como Natal (25.dez) e Confraternização Universal (1º.jan).
Leia as datas de todos os feriados nacionais e pontos facultativos de 2024:
- 2ª feira (1º.jan): Confraternização Universal (feriado nacional);
- 2ª feira (12.fev): Carnaval (ponto facultativo);
- 3ª feira (13.fev): Carnaval (ponto facultativo);
- 4ª feira (14.fev): 4ª Feira de Cinzas (ponto facultativo até 14 horas);
- 6ª feira (29.mar): Paixão de Cristo (feriado nacional);
- domingo (21.abr): Tiradentes (feriado nacional);
- 4ª feira (1º.mai): Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 5ª feira (30.mai): Corpus Christi (ponto facultativo);
- sábado (7.set): Independência do Brasil (feriado nacional);
- sábado (12.out): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 2ª feira (28.out): Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- sábado (2.nov): Finados (feriado nacional);
- 6ª feira (15.nov): Proclamação da República (feriado nacional);
- 4ª feira (25.dez): Natal (feriado nacional).
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