O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta 4ª feira (13.set.2023) que os envolvidos nas invasões das sedes dos Três Poderes representam uma minoria e são “odiados pela maioria da nação”.
A fala do ministro foi durante a leitura do seu voto na 1ª ação penal julgada contra réus pelos atos extremistas. O caso em análise é o de Aécio Lúcio Costa, de 51 anos, preso em flagrante no Senado Federal no dia das invasões.
“Esses extremistas que não gostam do STF são a minoria, a minoria da população. E isso ficou demonstrado nas urnas e isso fica demonstrado nos atos golpistas em que uma minoria praticou e foi repudiada pela população brasileira, que é uma população séria, digna”, afirmou.
Moraes rebateu todas as preliminares levantadas pela defesa do réu e defendeu a competência da Corte e de si mesmo para julgar o tema. Segundo ele, a competência ficou “bem clara” durante os julgamentos para recebimento das denúncias pela Corte
O ministro também ressaltou a importância da análise e punição dos acusados diante da seriedade dos fatos ocorridos no dia dos atos extremistas
“Às vezes o terraplanismo e o negacionismo obscuro de algumas pessoas faz parecer que no dia 8 de Janeiro tivemos um domingo no parque. Então as pessoas vieram, pegaram um ticket, entraram na fila assim como fazem no Hopi Hari ou na Disney (NYSE:DIS)”, afirmou.
A Corte iniciou nesta 4ª feira (13.set.2023) a análise de 4 ações penais contra acusados de envolvimento nos atos extremistas Ao todo, a Corte deve analisar 262 ações envolvendo a invasão aos Três Poderes.
Os 4 primeiros processos a serem analisados pelo STF tratam de acusados de invasão e depredação dos prédios públicos. Eis os réus (leia mais sobre cada caso abaixo):
- Aécio Lúcio Costa Pereira – preso em flagrante no Senado;
- Thiago de Assis Mathar – preso em flagrante no Palácio do Planalto;
- Moacir José dos Santos – preso em flagrante no Palácio do Planalto (é o único que está em liberdade);
- Matheus Lima de Carvalho – preso na Praça do Buriti.
Os réus respondem pela prática de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.