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Exportação de bens minerais será desonerada, diz relator da tributária

Publicado 09.12.2024, 19:55
Atualizado 09.12.2024, 20:10
© Reuters.  Exportação de bens minerais será desonerada, diz relator da tributária

O relator do principal texto da regulamentação da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), declarou nesta 2ª feira (9.dez.2024) que uma alíquota de 0,25% do IS (Imposto Seletivo) –conhecido como “imposto do pecado”– incidirá sobre a extração de bens minerais. O relatório preliminar do congressista, contudo, indica que a tributação será na exportação.

Ele [o Imposto Seletivo] foi colocado como exportação e, como tal, é ilegal. Eu fiz uma pequena alteração: transferi para a extração, como manda a Constituição”, disse.

Diferentemente do que afirmou, o parecer de Braga diz que “não há incidência do IS sobre as exportações [de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente] para o exterior, salvo a exportação de bem mineral extraído ou produzido”.

Em outro trecho, o relatório afirma que o imposto será cobrado independentemente da destinação, o que autoriza sua incidência sobre os produtos, ainda que exportados. “Onerar a extração de bem mineral em qualquer situação, mesmo quando destinado ao exterior”, afirma o texto.

PLÁSTICOS FORA DO “IMPOSTO DO PECADO”

Braga também declarou que foi um erro ter aceitado a emenda que adicionou itens plásticos descartáveis na base do IS. O congressista disse que fará uma errata para retirar a medida do seu relatório.

No relatório, o senador justificou a incidência de sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor porque “alguns especialistas já alertam que o planeta, em dez anos, será incapaz com o volume de resíduos plásticos”.

Com a exclusão dos itens plásticos descartáveis, o “imposto do pecado” incidirá sobre:

  • veículos;
  • embarcações e aeronaves;
  • produtos fumígenos;
  • bebidas alcoólicas;
  • bebidas açucaradas;
  • bens minerais, inclusive o carvão mineral; e
  • concursos de prognósticos e fantasy sport.

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