📢 Estratégia de IA ProPicks para investir após techs caírem. Subiu em julho 2x acima do S&P!Lista Completa

Fiesp critica “exceções exageradas” na reforma tributária

Publicado 27.10.2023, 15:00
© Reuters.  Fiesp critica “exceções exageradas” na reforma tributária

A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) defende uma redução no tratamento diferenciado para alguns setores na reforma tributária sobre o consumo. A entidade emitiu nesta 6ª feira (27.out.2023) uma nota (íntegra – PDF – 39 kB) sobre o parecer apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) na 4ª feira (25.out).

A federação afirma que “exceções exageradas afetam a real performance e competência dos setores/segmentos” e que trabalhará por uma redução. Segundo a Fiesp, a medida evitará que a alíquota de referência do IVA dual (Imposto sobre o Valor Adicionado) supere os 25%.

No texto, a entidade diz que menos exceções evitarão que haja “desigualdades setoriais que historicamente sobrecarregam a indústria”. A nota também critica a criação de uma alíquota diferenciada que reduz em 30% a carga para profissionais liberais.

A Fiesp, no entanto, elogiou algumas mudanças no texto, como a revisão a cada 5 anos para tratamento diferenciado a determinados setores. Disse que o imposto seletivo segue “bastante abrangente”, mas que houve melhoria em relação ao que foi aprovado na Câmara.

“Princípios importantes da reforma ainda estão sendo preservados, por exemplo: unificação da legislação, ampla base tributária, crédito amplo, tributação no destino e desoneração das exportações. Há ainda no modelo proposto pela PEC 45 uma melhora fundamental em relação ao sistema atualmente vigente”, acrescentou.

RELATÓRIO

No parecer sobre a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/2019, Eduardo Braga decidiu aumentar de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões o valor do FDR (Fundo de Desenvolvimento Regional). A mudança contou com o aval do Ministério da Fazenda e era defendida pelos Estados.

O senador também substituiu o Conselho Federativo por um comitê gestor. Estados e municípios reclamavam de perda de autonomia na administração de receitas. Leia a íntegra (PDF – 1 MB) do relatório.

Eis os itens que constam no relatório:

  • institui teto de referência na alíquota padrão – considera a média da receita entre 2012 e 2021 em relação ao PIB (Produto Interno Bruto);
  • Cria comitê gestor – colegiado entra no lugar do Conselho Federativo. Retira a possibilidade de iniciativa de lei pelo órgão. Discussão no comitê será feita por maioria absoluta mais representantes de Estados que correspondam a 50% da população, além de maioria absoluta dos municípios;
  • seguro-receita – sobe dos 3% previstos na Câmara para 5%;
  • imposto seletivo – incide sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar;
  • regime específico para setores – alíquotas de combustíveis serão definidas por Resolução do Senado Federal;
  • alíquotas diferenciadas (redução de 60%) – transporte coletivo rodoviário e metroviário, produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades esportivas e comunicação institucional; alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e limpeza consumidos por famílias de baixa renda;
  • alíquota intermediária (30%) – para prestação de serviços de profissões regulamentadas;
  • cesta básica – zera tributos sobre itens da alimentação. Segundo Braga, os itens são de “caráter regional e nutricional”;
  • Fundo de Desenvolvimento Regional – os R$ 20 bilhões excedentes serão distribuídos por 10 anos a partir de 2034;
  • mantém fundos estaduais até 31 de dezembro de 2032;
  • prorroga benefícios para setor automotivo até o fim de 2032;
  • mantém decisão da Câmara sobre ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) – alíquota do tributo sobre heranças será progressiva e definida em lei complementar.

Leia mais em Poder360

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.