🧐 ProPicks IA de Outubro está agora atualizada! Veja a lista completa de açõesAções escolhidas por IA

FPE apresenta projeto para permitir trabalho no comércio em feriado

Publicado 21.11.2023, 12:34
FPE apresenta projeto para permitir trabalho no comércio em feriado

O presidente da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados para permitir o trabalho de funcionários do comércio aos domingos e feriados mediante acordo direto entre patrão e empregado, sem depender de convenção coletiva. Segundo o congressista, a proposta tem como objetivo evitar “surpresas” no futuro.

O deputado disse nesta 3ª feira (21.nov.2023) que há 2 caminhos para solucionar o impasse no comércio criado pela portaria (nº 3.665) do Ministério do Trabalho que muda a regra para o expediente no setor aos domingos e feriados. O 1º passo é derrubar a medida por meio de um PDL (Projeto de Decreto Legislativo).

Segundo Passarinho, o assunto será tratado na reunião de líderes com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), realizada nesta 3ª feira (21.nov) para que o projeto de decreto possa ser pautado o “mais rápido possível”. Ao todo, 16 textos foram apresentados ao Congresso. Pelas normas de tramitação, o 1º PDL que foi apresentado à Casa deve ser colocado em pauta e os demais devem ser apensados.

O 2º passo, de acordo com Passarinho, é aprovar um projeto de lei que permite o trabalho aos domingos e feriados mediante acordo direto entre trabalhadores e empregadores, sem depender de sindicatos. Com a nova regra do ministério, os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da convenção coletiva de trabalho.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, mudou as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente.

O deputado classificou a portaria como “esdrúxula” e disse que a medida faz parte de um “acerto político eleitoral”. O ministro Luiz Marinho é ligado ao movimento sindical.

Com a nova regra, os sindicatos poderão cobrar taxas ou uma “contribuição negocial” para fazerem as novas convenções coletivas. Essas taxas devem ser estabelecidas em assembleia. A contribuição pode ser descontada do salário do trabalhador.

Entenda a diferença

Eis como ficou e como era:

  • regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
  • regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.

Reprodução/Diário Oficial Captura da portaria no Diário Oficial As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:

  • comércio em geral;
  • comércio varejista em geral.
  • comércio em hotéis;
  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.

O Brasil tem ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo MEIs (microempreendedores individuais) até novembro, segundo o governo federal. O valor representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.

Leia mais em Poder360

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.