O presidente da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados para permitir o trabalho de funcionários do comércio aos domingos e feriados mediante acordo direto entre patrão e empregado, sem depender de convenção coletiva. Segundo o congressista, a proposta tem como objetivo evitar “surpresas” no futuro.
O deputado disse nesta 3ª feira (21.nov.2023) que há 2 caminhos para solucionar o impasse no comércio criado pela portaria (nº 3.665) do Ministério do Trabalho que muda a regra para o expediente no setor aos domingos e feriados. O 1º passo é derrubar a medida por meio de um PDL (Projeto de Decreto Legislativo).
Segundo Passarinho, o assunto será tratado na reunião de líderes com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), realizada nesta 3ª feira (21.nov) para que o projeto de decreto possa ser pautado o “mais rápido possível”. Ao todo, 16 textos foram apresentados ao Congresso. Pelas normas de tramitação, o 1º PDL que foi apresentado à Casa deve ser colocado em pauta e os demais devem ser apensados.
O 2º passo, de acordo com Passarinho, é aprovar um projeto de lei que permite o trabalho aos domingos e feriados mediante acordo direto entre trabalhadores e empregadores, sem depender de sindicatos. Com a nova regra do ministério, os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da convenção coletiva de trabalho.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, mudou as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente.
O deputado classificou a portaria como “esdrúxula” e disse que a medida faz parte de um “acerto político eleitoral”. O ministro Luiz Marinho é ligado ao movimento sindical.
Com a nova regra, os sindicatos poderão cobrar taxas ou uma “contribuição negocial” para fazerem as novas convenções coletivas. Essas taxas devem ser estabelecidas em assembleia. A contribuição pode ser descontada do salário do trabalhador.
Entenda a diferença
Eis como ficou e como era:
- regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
Reprodução/Diário Oficial Captura da portaria no Diário Oficial As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:
- comércio em geral;
- comércio varejista em geral.
- comércio em hotéis;
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
O Brasil tem ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo MEIs (microempreendedores individuais) até novembro, segundo o governo federal. O valor representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país.