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Governo incorpora novo medicamento para fibrose cística no SUS

Publicado 07.09.2023, 06:12
Atualizado 07.09.2023, 06:40
© Reuters.  Governo incorpora novo medicamento para fibrose cística no SUS

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, assinou na 3ª feira (5.set.2023) a portaria de inclusão da terapia tripla elexacaftor/tezacaftor/ivacaftor para paciente com fibrose cística no SUS (Sistema Único de Saúde). A assinatura se deu no Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística.

A terapia recebeu recomendação favorável da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde) por conta dos benefícios clínicos registrados, como melhora da função pulmonar e do estado nutricional, redução das internações hospitalares e retirada do paciente da fila de transplantes.

Segundo Nísia, a incorporação do medicamento no SUS tem o objetivo de “dar vida e qualidade de vida”. Disse ainda que o ministério pode pensar em uma colaboração para possibilitar a expansão desse e de outros medicamentos.

O medicamento é indicado para pacientes com 6 anos de idade ou mais que tenham pelo menos uma mutação F508del no gene CFTR. De acordo com o Registro Brasileiro de Fibrose Cística, há cerca de 1.700 pessoas no Brasil que podem fazer uso do tratamento.

O secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, Carlos Gadelha, disse que a expectativa de vida do paciente pode aumentar em até 30 anos com o uso do medicamento.

FIBROSE CÍSTICA

A fibrose cística é uma doença genética grave, que pode ser diagnosticada com o Teste do Pezinho feito do 3º ao 5º dia depois do nascimento da criança.

A doença pode provocar quadros frequentes de inflamação brônquica e infecção pulmonar, com comprometimento progressivo da função dos pulmões. O pâncreas e órgãos do trato digestivo também podem ser afetados.

O tratamento atual é baseado no controle dos sintomas da doença. O medicamento incluído no SUS atua na causa-base, normalizando a produção e eliminação do muco das vias respiratórias, diminuindo a inflamação.

O prazo para a disponibilização do medicamento é de 180 dias a partir da publicação da portaria no DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (58 kB).

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