A gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) levará o tema do retorno da contribuição sindical para o Congresso Nacional, conforme afirmou o ministro do Emprego e Trabalho, Luiz Marinho (PT), nesta 4ª feira (13.set.2023). Segundo o chefe da pasta, há um desejo de que o Poder Legislativo participe mais da discussão. A pauta foi alvo de votação no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta 2ª feira (12.set).
“Acredito que o Congresso precisa legislar mais. Reclama-se muito que o Supremo está legislando, que outros poderes estão, mas só porque tem ausência do Legislativo. E esse é um tema para o Legislativo. O debate irá para o Congresso com certeza”, destacou Marinho durante entrevista ao programa “Bom dia, ministro”.
Marinho voltou a mencionar que um grupo de trabalho com representações de empregadores, trabalhadores e representantes do governo realiza uma série de debates internos para chegar a uma conclusão sobre o tema. A última minuta de projeto apresentada propõe que a cobrança seja acordada em assembleias nos sindicatos de cada categoria, desde que não supere o equivalente a 1% da remuneração anual dos trabalhadores.
O ministro mencionou a decisão do STF sobre o tema durante sua fala, ao destacar que o julgamento era um primeiro passo, mas não a resolução do problema.
“Havia uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho que barrava o desconto da contribuição sindical no salário de não associados. Foi uma proibição que levou a um processo de desmonte e fragilidade terrível dos sindicatos. A decisão do STF ajuda no debate, mas ela não resolve, na minha opinião, o problema totalmente”, reforçou.
Marinho tem se esforçado para afastar a ideia da contribuição como um retorno do imposto sindical. A taxa obrigatória existiu até 2017, quando a reforma trabalhista foi aprovada. Na época, os sindicatos faturavam mais de R$ 3 bilhões ao ano com os pagamentos. A arrecadação caiu, por exemplo, para R$ 72 milhões em 2022 com o fim da obrigatoriedade.
Ainda assim, as medidas propostas até o momento pelo Executivo prevem o retorno da taxação de sindicalizados e não sindicalizados por meio de votações em assembleias nas entidades representativas.
A tese aprovada no STF, por sua vez, declarou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição.