A regulamentação da reforma tributária elaborada pelo Ministério da Fazenda propõe que imóveis novos tenham uma base de cálculo menor para os impostos criados pela nova regra.
“Um imóvel do Minha Casa, Minha Vida vai pagar menos imposto do que paga hoje. E um imóvel de alto padrão vai pagar mais imposto do que paga hoje”, disse o secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, a jornalistas nesta 5ª feira (25.abr.2024).
Os imóveis terão abatimento de R$ 100 mil para cada casa na base de cálculo dos tributos.
Eis um exemplo: um imóvel social que custou R$ 150 mil para ser construído será tributado somente em cima de R$ 50.000.
A tributação de imóveis será realizada com uma alíquota de aproximadamente 20%, disse Appy. É um valor diferenciado em relação à taxa padrão que será criada pela mudança no sistema tributário.
No exemplo do imóvel que custou R$ 150 mil, o valor a ser cobrado em tributos na venda será de aproximadamente R$ 10.000.
A cobrança pode ser ainda menor, a depender do redutor de ajuste que seja colocado na residência. Esse valor varia se for para:
- venda – será retirada da base de cálculo o valor do terreno do imóvel depois da incorporação;
- aluguel – a cifra mensal que será retirada da base de cálculo é o valor do terreno do imóvel depois da incorporação dividido por 360.
A declaração de Appy de que os imóveis de alto custo são mais caros se dá porque em residências populares R$ 100 mil tem um impacto maior que em apartamentos de luxo, segundo ele.
O governo realizou entrevista a jornalistas para detalhar o projeto de regulamentação. Também fez uma apresentação em slides. Eis a íntegra (PDF – 2 MB).
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A REGULAMENTAÇÃO
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou na 4ª feira (24.abr) o texto principal pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar e 1 projeto de lei ordinária.
Os complementares vão tratar de:
- as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – terá as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
- as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.O governo realizou um encontro com a imprensa para detalhar o projeto de regulamentação.
Somente o 1º texto está nas mãos do Legislativo. É considerado o principal, pois traz especificações técnicas, que tendem a ser mais negociáveis com os deputados e senadores.
Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois.
A regulamentação da tributária foi entregue com atraso. Esperava-se que os projetos de lei complementar fossem enviados ao Legislativo até 15 de abril. Haddad viajou para Washington, nos Estados Unidos, para uma reunião do G20, o grupo das 20 maiores economias do mundo.
A equipe econômica dizia que os textos seriam entregues aos deputados mesmo com a viagem, o que não ocorreu.
O Congresso Nacional promulgou em dezembro de 2023, em sessão solene, a reforma tributária, debatida há cerca de 40 anos no Legislativo. Aprovar a reforma tributária em 2023 era uma das prioridades do governo.
ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA
Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.
A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Pela natureza da emenda constitucional, a regulamentação da tributária, com os detalhes do novo sistema, precisa ser feita via projetos de lei (sejam complementares ou projetos de lei ordinária).
O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços).
O IVA dual será composto por:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Gerenciado pela União (governo federal);
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.
O Poder360 preparou uma reportagem que explica em detalhes a reforma tributária e as mudanças que trará ao cotidiano do cidadão. Leia aqui.