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Haddad deixa reunião sem previsão para votar subvenções do ICMS

Publicado 08.11.2023, 13:21
Atualizado 08.11.2023, 14:11
© Reuters Haddad deixa reunião sem previsão para votar subvenções do ICMS

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, deixou a reunião com líderes e o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), sem data para votar a MP (Medida Provisória) das subvenções do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Disse que o texto será aprovado ainda em 2023, mas que ainda não há definição se será votado via medida provisória ou projeto de lei.

Ele concedeu entrevista a jornalistas depois do encontro, na Residência Oficial da Câmara, em Brasília. Segundo ele, o Ministério da Fazenda agora fará uma “tarefa” de “explorar algumas possibilidades”, mas não entrou em detalhes.

Haddad disse que há preocupação dos congressistas com o passivo das empresas. O Poder360 mostrou na 3ª feira (7.nov.2023) que o fim da isenção federal para subsídios estaduais custará, pelo menos, R$ 35,4 bilhões para as companhias à União.

O ministro declarou que explicou os problemas de renúncia fiscal e ouviu sobre o que pensam os congressistas. O tema tem tido resistência de governadores e empresários pelo alto custo aos negócios.

Questionado sobre a aceitação dos congressistas, Haddad afirmou se tratar de uma “construção”.

“Você vai explicando, vai ouvindo e vai buscando convergência. São matérias difíceis, técnicas e complexas e isso tem uma construção e explicação. Mas as bancadas estão abertas a ouvir, as lideranças todas nos ouviram hoje. Tiraram muitas dúvidas sobre o propósito e sobre a origem do problema”, declarou.

A decisão sobre se o tema será pautado via medida provisória ou projeto de lei será do Congresso, segundo Haddad. “Nós vamos aprovar esse ano”, disse o ministro.

MP DAS SUBVENÇÕES

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já disse que a receita federal caiu R$ 149,13 bilhões em 2022 com as exclusões das subvenções. Afirmou que as frustrações de receita aumentariam a renúncia para R$ 200 bilhões neste ano, ou quase R$ 50 bilhões a menos.

Em 2022, os benefícios fiscais às empresas cresceram 21,2% em comparação a 2021, quando somaram R$ 123,08 bilhões. Em 2018, eram de R$ 57 bilhões. Ou seja, subiram 161,6% em 4 anos, o que equivale a R$ 92,13 bilhões, em 4 anos.

Leia o histórico no infográfico abaixo:

ENTENDA O CASO

O governo enviou a MP (Medida Provisória) 1.185 em 31 de agosto de 2023 para regulamentar decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A Receita Federal defende que empresas lucrativas recebam benefícios fiscais para pagar contas de rotina, mas, na realidade, a finalidade é usá-los para realizar investimentos.

A ação em julgamento no STJ tratava sobre a possibilidade das companhias de abater da base de cálculo de tributos federais os incentivos fiscais concedidos pelos Estados com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Esse abatimento faz com que o governo federal receba menos com IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e com CSLL (Contribuição Social do Lucro Líquido).

Segundo a Receita Federal, a renúncia fiscal aumentou 161,6% em 4 anos e atingiu R$ 149,13 bilhões em 2022.

O governo quer uma regulamentação que dê maior transparência aos contribuintes que recebem o benefício fiscal. O acesso a quem pagará menos IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) será disponibilizado ao público pela internet. As companhias deverão ter uma página para mostrar os investimentos feitos com base nos incentivos fiscais. Só assim conseguirão o abatimento de tributação.

Segundo a Receita Federal, a medida provisória 1.185 –que trata sobre o assunto– garantirá os seguintes benefícios:

  • reduz a litigiosidade;
  • alinha o Brasil às regras dos demais países;
  • dá maior segurança jurídica aos pagadores de impostos que efetivamente realizam investimentos com a subvenção recebida.

ORÇAMENTO DE 2024

No PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual), o governo incluiu que a estimativa de receita é de R$ 35,4 bilhões em 2024. O valor não considera o que foi devido pelas empresas nos últimos anos. Ou seja, as companhias que utilizaram do benefício fiscal indevidamente deverão pagar o que deixaram de custear no passado.

Leia mais em Poder360

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