A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, disse nesta 4ª feira (4.out.2023) que o pedido da AGU (Advocacia Geral da União) ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que o limite de pagamento anual dos precatórios seja considerado inconstitucional “não é uma decisão de governo”.
“Eles [a AGU] foram acionados pela JEO [Junta de Execução Orçamentária], deram o posicionamento deles para uma decisão judicial. Não é uma decisão de governo.”, disse a ministra.
A declaração foi dada em entrevista a jornalistas depois de audiência pública para debater o PPA (Plano Plurianual) de 2024-2027, que traz metas para o Orçamento nos próximos anos.
“A AGU, no seu papel constitucional, teve de responder a um questionamento, entendeu a inconstitucionalidade da PEC e fez uma série de considerações”, disse.
A ministra afirmou haver “mais de duas propostas” para solucionar o impasse relacionado aos precatórios, dívidas do Poder Executivo (União, Estados e municípios) que não são mais passíveis de recursos. Não deu, porém, detalhes sobre as medidas cogitadas.
Tebet afirmou que as propostas serão levadas à Junta de Execução Orçamentária para discussão. O colegiado é formado por:
- Rui Costa, ministro da Casa Civil;
- Fernando Haddad, ministro da Fazenda;
- Simone Tebet, ministra do Planejamento; e
- Esther Dweck, ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
A titular do Planejamento disse que a JEO decidirá “o melhor caminho” e que “não houve divergência” no colegiado até o momento. “Todas as votações foram por unanimidade”, declarou.
PRECATÓRIOS
A Emenda Constitucional dos Precatórios promulgada em 2021 criou um limite anual para o pagamento dessas dívidas. O excedente fica para os anos seguintes. O ex-ministro da Economia Paulo Guedes angariou a proposta para evitar o pagamento de R$ 89 bilhões naquele ano e viabilizar um Orçamento com Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família) de R$ 400.
A regra que adia os pagamentos de precatórios vale até 2027. Uma das possíveis saídas para o Ministério da Fazenda é classificar os precatórios como despesas financeiras –o que ficaria de fora das metas fiscais do governo.
Em 29 de setembro, Haddad, no entanto, disse que pode haver uma solução parcial. “Dissemos que os encargos podem ser considerados despesas financeiras, mas a condenação tem que ser considerada despesa primária”, declarou em entrevista a jornalistas.