👀 Não perca! As ações MAIS baratas para investir agoraVeja as ações baratas

Ida ao STF por precatórios “não é decisão de governo”, diz Tebet

Publicado 04.10.2023, 17:49
Atualizado 04.10.2023, 19:12
© Reuters.  Ida ao STF por precatórios “não é decisão de governo”, diz Tebet

A ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, disse nesta 4ª feira (4.out.2023) que o pedido da AGU (Advocacia Geral da União) ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que o limite de pagamento anual dos precatórios seja considerado inconstitucional “não é uma decisão de governo”.

“Eles [a AGU] foram acionados pela JEO [Junta de Execução Orçamentária], deram o posicionamento deles para uma decisão judicial. Não é uma decisão de governo.”, disse a ministra.

A declaração foi dada em entrevista a jornalistas depois de audiência pública para debater o PPA (Plano Plurianual) de 2024-2027, que traz metas para o Orçamento nos próximos anos.

“A AGU, no seu papel constitucional, teve de responder a um questionamento, entendeu a inconstitucionalidade da PEC e fez uma série de considerações”, disse.

A ministra afirmou haver “mais de duas propostas” para solucionar o impasse relacionado aos precatórios, dívidas do Poder Executivo (União, Estados e municípios) que não são mais passíveis de recursos. Não deu, porém, detalhes sobre as medidas cogitadas.

Tebet afirmou que as propostas serão levadas à Junta de Execução Orçamentária para discussão. O colegiado é formado por:

  • Rui Costa, ministro da Casa Civil;
  • Fernando Haddad, ministro da Fazenda;
  • Simone Tebet, ministra do Planejamento; e
  • Esther Dweck, ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

A titular do Planejamento disse que a JEO decidirá “o melhor caminho” e que “não houve divergência” no colegiado até o momento. “Todas as votações foram por unanimidade”, declarou.

PRECATÓRIOS

A Emenda Constitucional dos Precatórios promulgada em 2021 criou um limite anual para o pagamento dessas dívidas. O excedente fica para os anos seguintes. O ex-ministro da Economia Paulo Guedes angariou a proposta para evitar o pagamento de R$ 89 bilhões naquele ano e viabilizar um Orçamento com Auxílio Brasil (antigo Bolsa Família) de R$ 400.

A regra que adia os pagamentos de precatórios vale até 2027. Uma das possíveis saídas para o Ministério da Fazenda é classificar os precatórios como despesas financeiras –o que ficaria de fora das metas fiscais do governo.

Em 29 de setembro, Haddad, no entanto, disse que pode haver uma solução parcial. “Dissemos que os encargos podem ser considerados despesas financeiras, mas a condenação tem que ser considerada despesa primária”, declarou em entrevista a jornalistas.

Leia mais em Poder360

Últimos comentários

Instale nossos aplicativos
Divulgação de riscos: Negociar instrumentos financeiros e/ou criptomoedas envolve riscos elevados, inclusive o risco de perder parte ou todo o valor do investimento, e pode não ser algo indicado e apropriado a todos os investidores. Os preços das criptomoedas são extremamente voláteis e podem ser afetados por fatores externos, como eventos financeiros, regulatórios ou políticos. Negociar com margem aumenta os riscos financeiros.
Antes de decidir operar e negociar instrumentos financeiros ou criptomoedas, você deve se informar completamente sobre os riscos e custos associados a operações e negociações nos mercados financeiros, considerar cuidadosamente seus objetivos de investimento, nível de experiência e apetite de risco; além disso, recomenda-se procurar orientação e conselhos profissionais quando necessário.
A Fusion Media gostaria de lembrar que os dados contidos nesse site não são necessariamente precisos ou atualizados em tempo real. Os dados e preços disponíveis no site não são necessariamente fornecidos por qualquer mercado ou bolsa de valores, mas sim por market makers e, por isso, os preços podem não ser exatos e podem diferir dos preços reais em qualquer mercado, o que significa que são inapropriados para fins de uso em negociações e operações financeiras. A Fusion Media e quaisquer outros colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo não são responsáveis por quaisquer perdas e danos financeiros ou em negociações sofridas como resultado da utilização das informações contidas nesse site.
É proibido utilizar, armazenar, reproduzir, exibir, modificar, transmitir ou distribuir os dados contidos nesse site sem permissão explícita prévia por escrito da Fusion Media e/ou de colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo. Todos os direitos de propriedade intelectual são reservados aos colaboradores/partes fornecedoras de conteúdo e/ou bolsas de valores que fornecem os dados contidos nesse site.
A Fusion Media pode ser compensada pelos anunciantes que aparecem no site com base na interação dos usuários do site com os anúncios publicitários ou entidades anunciantes.
A versão em inglês deste acordo é a versão principal, a qual prevalece sempre que houver alguma discrepância entre a versão em inglês e a versão em português.
© 2007-2024 - Fusion Media Limited. Todos os direitos reservados.