O desembargador Rosaldo Elias Pacagnan, do Tribunal de Justiça do Paraná, derrubou na 4ª feira (6.dez.2023) uma decisão liminar (urgente e provisória) que vetou a divulgação de reportagens sobre suspeitas de corrupção envolvendo o presidente da Alep (Assembleia Legislativa do Estado), Ademar Traiano (PSD), e o ex-deputado Plauto Miró (União Brasil).
Os políticos foram citados na delação premiada do empresário Vicente Malucelli, que disse ter pago R$ 100 mil para cada 1 em troca de favorecimento na licitação para a produção de conteúdo para a TV Assembleia, em 2015. O processo corre em segredo de Justiça.
Além da delação, reportagens do portal G1, da RPC –afiliada da TV Globo no Paraná– e do site Plural tratavam do acordo de não persecução penal fechado pelo presidente da Alep com o Ministério Público do Paraná. Nele, Traiano poderia negociar sua pena ao confessar um crime, sem ter de responder a uma ação penal.
A liminar, assinada pela juíza Giani Maria Moreschi no sábado (2.dez), obrigou os veículos a tirarem as reportagens do ar e os proibiu de publicarem outras sobre o tema. A RPC recorreu.
Na análise do recurso, o desembargador ponderou o direito dos réus de que os processos corram em segredo de justiça, como solicitado pela defesa. No entanto, considerou o caso de interesse público e a liminar, censura prévia. Eis a íntegra da decisão (PDF – 187 kB).
“A proteção à imagem deve ser ponderada com outros interesses constitucionalmente tutelados, especialmente em face do direito de amplo acesso à informação e da liberdade de imprensa. Em caso de colisão, levar-se-á em conta a notoriedade do retratado e dos fatos abordados, bem como a veracidade destes e, ainda, as características de sua utilização (comercial, informativa, biográfica), privilegiando-se medidas que não restrinjam a divulgação de informações”, escreveu.
Pacagnan ainda destacou que a delação do empresário havia se tornado pública antes da divulgação das reportagens, ao ser anexada pelo deputado estadual Renato Freitas (PT) em processo disciplinar em que ele é acusado de quebra de decoro parlamentar. O processo foi aberto pelo próprio Traiano, depois de ter sido chamado de corrupto pelo colega, em outubro.
“Os fatos ganharam total publicidade dentro de um espaço igualmente do povo, que é a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por meio de ato de outro representante dos cidadãos, já não sendo possível, tampouco legítimo e de acordo com a ordem constitucional, proibir ou coibir esse ou aquele veículo de comunicação de cumprir o seu propósito e a sua função social de noticiar os fatos”, destacou o desembargador. “A censura, esta sim, está proibida. Terminantemente”, completou o desembargador.