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Justiça do Paraná anula 4 condenações do “caso Evandro” após 31 anos

Publicado 10.11.2023, 19:10
Atualizado 10.11.2023, 20:10
© Reuters.  Justiça do Paraná anula 4 condenações do “caso Evandro” após 31 anos

A 1ª Câmara Criminal do TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) anulou as condenações dos 4 acusados de matar o garoto Evandro Ramos Caetano, de 6 anos de idade, em 1992, na cidade de Guaratuba, no litoral do Paraná. O novo julgamento foi realizado na 5ª feira (9.nov.2023) durante a revisão criminal realizada a pedido da defesa dos réus.

Ao fim de mais de 4 horas de sessão, os juízes absolveram Beatriz Abagge, Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira por 3 votos a favor e 2 contrários. O processo integral tem cerca de 152,5 mil páginas, incluindo 5 julgamentos.

A 1ª sessão durou 34 dias e ficou conhecida como o julgamento do tribunal do júri mais longo da história brasileira. Nele, Beatriz e sua mãe, a ex-primeira dama de Guaratuba Celina Abagge, foram julgadas e inocentadas da acusação de encomendar a morte de Evandro para a realização de um suposto ritual satânico –conclusão apontada pela Polícia Militar, em 1992, e posteriormente corroborada pelo Ministério Público estadual, que acusou a realização de um “ritual de sacrifício”.

Conforme relatório divulgado em 2021 pelo grupo de trabalho criado pelo governo paranaense, os 5 julgamentos anteriores foram realizados em 1998, 1999, 2004, 2005 e 2011. Leia a íntegra do relatório (PDF – 41 MB).

O 1º julgamento foi anulado. Classificada pelo Ministério Público como “a principal acusada pela morte do menino”, Beatriz voltou a ser julgada em 2011, quando foi condenada a 21 anos de prisão. Depois de 5 anos, a Justiça lhe concedeu o perdão da pena. A ex-primeira dama Celina não foi mais levada a julgamento, porque já tinha mais de 70 anos e, por isso, seu crime foi considerado prescrito.

Davi dos Santos Soares, Osvaldo Marcineiro e Vicente de Paula Ferreira começaram a ser julgados pelo tribunal do júri em 1999, mas o julgamento foi interrompido e concluído em 2004, quando os 3 foram condenados. Os 2 primeiros cumpriram suas penas, enquanto Ferreira morreu na prisão, em 2011, por conta das complicações de um câncer. Outras duas pessoas acusadas foram inocentadas em 2005: Airton Bardelli dos Santos e Francisco Sérgio Cristofolini.

Em março de 2020, o jornalista Ivan Mizanzuk tornou públicos áudios que reforçaram a tese de que policiais torturaram Beatriz, Soares, Marcineiro e Ferreira para que assumissem ter matado Evandro. As gravações obtidas foram divulgadas na série que o podcast “Projetos Humanos” , de Mizanzuk, dedicou ao caso. Foi com base nos áudios divulgados por ele que os advogados de Davi Soares e Osvaldo Marcineiro pediram a revisão das sentenças proferidas anteriormente.

Para o relator do caso, Miguel Kfouri Neto, “as novas fitas, que acabaram instruindo o pedido revisional”, e às quais “a defesa não tinha tido acesso” durante os primeiros julgamentos, deveriam ser submetidas a novas perícias.

“Continuo entendendo que esta fita deveria ser objeto de uma perícia oficial para que pudéssemos verificar a sua autenticidade”, disse o magistrado, indicando que, no processo, há antigas anotações em que um perito diz que, em ao menos 2 momentos da gravação, há evidências de que houve “descontinuidades compatíveis com edições da fita”. Contudo, segundo Kfouri Neto, o mesmo perito, em outro ponto do laudo, assinala não haver, na gravação, evidências de edições.

Além de destacar a importância de uma perícia que esclarecesse as contradições do perito, o relator justificou seu voto contrário à revisão das penas alegando que, ao condenar os réus, o júri levou em conta outras provas e informações além da fita e da confissão de culpa dos réus.

O voto de Kfouri Neto contra a revisão foi acompanhado pela juiza Lidia Maejima. Votaram a favor da absolvição os juizes Adalberto Jorge Xisto Pereira; Gamaliel Seme Scaff e Sergio Luiz Patitucci. Os 3 entenderam que os réus foram torturados e, portanto, suas confissões não têm valor legal.

“Os 4 acusados condenados, em nenhum momento, confessaram em juízo a prática do crime. Eles só confessaram na fase pré-processual; na fase do inquérito policial. E assim mesmo, na fase da tortura. Porque foram torturados. Não há dúvida”, disse Pereira em seu voto.

Com informações de Agência Brasil

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