A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul emitiu uma liminar –decisão provisória e ainda pendente de aprovação definitiva, mas já válida– na 6ª feira (17.nov.2023) que revoga por 60 dias a portaria (nº 3.665) do governo federal sobre o trabalho do setor de comércios aos domingos e feriados para a rede de farmácias Dimed. A medida do Ministério do Trabalho e Emprego diz que os funcionários do segmento só poderiam trabalhar nesses dias com autorização das convenções trabalhistas.
A revogação se deu a pedido da companhia com sede no território gaúcho. A justificativa da Justiça para atender à demanda se deu devido à insegurança jurídica que a medida do governo trazia. Eis a íntegra da decisão (PDF – 88 kB).
Os auditores do trabalho não poderão multar a Dimed por funcionários que trabalharem aos domingos e feriados durante os 60 dias de vigência da liminar.
A Dimed é uma das maiores redes de farmácias do Rio Grande do Sul. É varejista de produtos que vão de remédios a itens de beleza.
“Há risco inerente à supressão dos serviços à coletividade –de forma abrupta e desavisada, reitero– à população que dele necessita, com violação aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade”, diz a decisão, assinada pela juíza Simone Moreira.
ENTENDA
O ministro Luiz Marinho (Trabalho e Emprego) assinou uma portaria em 13 de novembro determinando que funcionários do comércio só poderão trabalhar aos domingos e feriados em acordo com a convenção coletiva de trabalho.Os sindicatos poderão cobrar taxas, chamadas de “contribuição negocial”, para firmar acordos sobre o trabalho aos domingos e feriados.
O ministro mudou as normas de uma portaria, assinada em 2021, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que dava permissão permanente.
A nova regra foi instituída às vésperas do feriado de Proclamação da República, em 15 de novembro.
Senadores e deputados se mobilizaram para protocolar projetos que visam revogar a nova regra do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Congresso Nacional.
Eis o que propôs a medida:
- regra de novembro 2021 – a decisão sobre trabalhar em feriados dependia só de cláusula no contrato de trabalho, desde que respeitada a jornada da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho);
- regra de novembro de 2023 – só pode haver convocação para o trabalho se a decisão foi por meio de convenção coletiva da categoria de trabalhadores.
Reprodução/Diário Oficial Imagem da portaria no Diário Oficial da União As seguintes áreas passariam a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado:
- comércio em geral;
- comércio varejista em geral;
- comércio em hotéis;
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- varejistas de frutas e verduras;
- varejistas de aves e ovos;
- varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
- comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
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