O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta 6ª feira (24.nov.2023) o PL (projeto de lei) 3.023 de 2022, que estabelece pensão vitalícia a filhos de pessoas com hanseníase que foram internadas compulsoriamente pelo Estado brasileiro até 1986. Eis a íntegra do texto (PDF – 410 kB).
A proposta foi aprovada pelo Senado Federal no início de novembro. Altera a lei 11.520 de 2007, que, apesar de já estabelecer pensão de R$ 750 às pessoas com hanseníase isoladas pelo Estado, não permitia que o valor fosse transferido para os filhos depois da morte do beneficiado.
O texto sancionado por Lula nesta 6ª feira (24.nov) define que o valor da pensão deve ser maior que o salário mínimo –atualmente de R$ 1.320– e estende o direito aos filhos com pais internados compulsoriamente por conta da doença como uma forma de indenização pelo fato de terem sido separados de seus pais por decisão estatal.
“Mesmo depois de 50, 60, 70 anos a memória das privações é muito presente. O Estado brasileiro falhou com essas crianças e com essas famílias. É preciso reconhecer e pedir desculpas a elas. O Estado errou ao manter segregados pais e filhos mesmo depois de a cura para hanseníase ter sido descoberta”, disse Lula durante o evento de sanção.
Segundo o presidente, o Brasil é o único país a reconhecer a necessidade de indenização às vítimas de hanseníase internadas ou isoladas compulsoriamente e seus filhos.
Lula também disse que ele ter sido eleito em 2003 foi um ato de coragem da população e que “um grã-fino qualquer” não se preocuparia com as pessoas com hanseníase. A 1ª lei assinada no Brasil para indenizar esse grupo foi assinada também por ele, em 2007.
Esta reportagem foi produzida pela estagiária de jornalismo Gabriela Boechat sob a supervisão do editor Matheus Collaço