SÃO PAULO (Reuters) - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira a lei que trata da desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios de pequeno porte, de acordo com edição extra do Diário Oficial, com vetos a dispositivos que não alteram substancialmente a medida.
A Câmara dos Deputados aprovou na semana passada o projeto de lei estabelecendo uma transição para o fim da desoneração, com medidas compensatórias para o benefício que foram exigidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na sequência, a Advocacia-Geral da União pediu prorrogação de três dias para o governo concluir o acordo com o Congresso. Na quinta-feira passada o ministro do STF Cristiano Zanin estendeu em três dias o prazo.
O projeto propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes.
O texto aprovado na Câmara incluiu uma emenda de redação para definir que a captação pelo Tesouro Nacional de recursos esquecidos em instituições financeiras será contabilizada como receita primária do governo, ponto que era foco de discordância do Banco Central.
Lula vetou, entre outros, o artigo 48 do projeto de lei, que previa que os recursos existentes nas contas de depósito ou que tenham sido repassados ao Tesouro Nacional poderiam ser reclamados junto às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027.
Na justificativa, o governo argumentou que "o dispositivo contraria o interesse público, pois designa um prazo para reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósitos conflitante com o prazo delineado para a mesma finalidade nos artigos 45 a 47 da proposta."
O BC apresentou na semana passada uma nota técnica na qual afirmou que a iniciativa não poderia ser classificada como receita primária, o que marcaria um revés nos esforços do governo para utilizar esses saldos a fim de cumprir a meta fiscal deste ano.
Após os questionamentos da autoridade monetária, o governo apresentou uma emenda de redação ao projeto para prever que "os saldos não reclamados remanescentes junto às instituições depositárias passarão ao domínio da União e serão apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária primária e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta de resultado primário".