O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei 14.990 de 2024, que cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que contará com R$ 18,3 bilhões em incentivos fiscais. O texto foi publicado nesta 2ª feira (30.set.2024) no Diário Oficial da União. Eis a íntegra (PDF – 155 kB).
A lei é um complemento do Marco do Hidrogênio de Baixo Carbono (lei 14.948 de 2024), sancionado em 2 de agosto. Antes, não havia sido estabelecida a fonte de recursos que subsidiarão o marco legal de baixo carbono. Com o programa, os benefícios fiscais corresponderão a crédito da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
O programa estabelece regras de incentivo à descarbonização, com a finalidade de constituir uma fonte de recursos para a transição energética a partir do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono, como o verde. O objetivo é acelerar a transição energética.
Haverá incentivos para o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono nos setores industriais de difícil descarbonização, como os de fertilizantes, siderúrgico, cimenteiro, químico e petroquímico. O programa ainda tem como meta promover o uso do hidrogênio verde no transporte pesado.
O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio terá concessão de crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional. São elegíveis os projetos que observem ao menos um dos seguintes requisitos:
- contribuição ao desenvolvimento regional;
- contribuição às medidas de mitigação e de adaptação à mudança do clima;
- estímulo ao desenvolvimento e à difusão tecnológica;
- contribuição à diversificação do parque industrial brasileiro.
De 2028 a 2032, os créditos fiscais serão limitados a determinados valores globais para cada ano-calendário. Em 2028, serão R$ 1,7 bilhão e, a partir daí, os recursos serão alterados para cima a cada ano, até chegarem a R$ 5 bilhões em 2032.