O ministro do STF André Mendonça aceitou nesta 2ª feira (18.set.2023) o pedido da defesa de Osmar Crivelatti para não comparecer à CPI do 8 de Janeiro. Eis a íntegra da decisão (PDF – 183 kB). A oitiva está marcada para 3ª feira (19.set).
“Concedo a ordem de habeas corpus, para afastar a compulsoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do paciente a decisão de comparecer, ou não, perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos atos de 8 de janeiro de 2023”, afirmou Mendonça.
Caso o ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) decida ir à comissão, foi assegurado o seu direito de permanecer em silêncio durante os questionamentos dos congressistas.
Ainda conforme decisão de Mendonça, Crivelatti poderá contar com “assistência por advogado durante o ato”, assim como não precisará ser “submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo” nem “sofrer constrangimentos físicos ou morais”.
Osmar Crivelatti foi 1 dos alvos da operação Lucas 12:2 da PF(Polícia Federal), deflagrada em 11 de agosto. As buscas foram autorizadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.
Os agentes investigam se houve tentativa de vender presentes entregues a Bolsonaro por delegações estrangeiras. Segundo a PF, relógios, joias e esculturas foram negociados nos Estados Unidos –veja aqui as fotos dos itens e leia neste link a íntegra do relatório da PF. O suposto esquema seria comandado por Mauro Cid e Crivelatti.